Satélite Norte é autorizada a operar novos mercados no sul do país; Veja as novas Portarias da ANTT

Além da Satélite Norte, Lopes & Oliveira, Januária e Nordeste também tiveram suas solicitações atendidas pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a Expresso Satélite Norte a operar novos mercados de acordo com as Portarias de número 451 e 653 de 22 de julho e 07 de agosto de 2020, respectivamente publicadas na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.

Confira cada uma das portarias.

PORTARIA Nº 451, DE 22 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.011987/2020-87, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 04:

I – De Palmas (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Divinópolis do Tocantins (TO), Marianópolis do Tocantins (TO) e Caseara (TO) para: Vila Rica (MT) e Santana do Araguaia (PA);

II – De Vila Rica (MT) para: Santana do Araguaia (PA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 546, DE 30 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.016599/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 83:

I – De: CURITIBA (PR) Para: TUBARÃO (SC), CRICIÚMA (SC) e OSÓRIO (RS)

II – De: JOINVILLE (SC) Para: OSÓRIO (RS)

III – De: ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), PALHOÇA (SC), TUBARÃO (SC) e CRICIÚMA (SC) Para: OSÓRIO (RS) e PORTO ALEGRE (RS).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ/MF nº. 30.069.314/0001- 01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001- 35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº. 61.084.018/0001-03 e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84, e no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 653, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.011754/2020-84, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 4:

I – De: Goiânia (GO) e Itumbiara (GO) para: Florianópolis (SC), São José do Rio Preto (SP), Lins (SP), Marília (SP), Ponta Grossa (PR), Curitiba (PR), Joinville (SC) e Itajaí (SC);

II – De: São José do Rio Preto (SP) e Marília (SP) para: Ponta Grossa (PR), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC) e Florianópolis (SC); – De: Lins (SP) para: Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC) e Florianópolis (SC).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07, e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84, e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 690, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta nos processos nº 00773.007510/2019-85 e 50500.300380/2019-35, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 138:

I – De: PRIMAVERA DO LESTE/MT Para: SÃO PAULO/SP, JUNDIAÍ/SP, CAMPINAS/SP, LIMEIRA/SP, ARARAQUARA/SP, AMERICANA/SP, SÃO CARLOS/SP, RIO CLARO/SP, CATANDUVA/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP, VOTUPORANGA/SP, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP e SANTA FE DO SUL/SP.

II – De: RONDONÓPOLIS/MT, ALTO ARAGUAIA/MT e ALTO GARÇAS/MT Para: JUNDIAÍ/SP, RIO CLARO/SP e CATANDUVA/SP.

III – De: MINEIROS/GO Para: SÃO PAULO/SP, JUNDIAÍ/SP, ARARAQUARA/SP, AMERICANA/SP, SÃO CARLOS/SP, RIO CLARO/SP, CATANDUVA/SP, VOTUPORANGA/SP, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP e SANTA FE DO SUL/SP.

IV – De: JATAI/GO Para: SÃO PAULO/SP, JUNDIAÍ/SP, AMERICANA/SP, SÃO CARLOS/SP, RIO CLARO/SP, CATANDUVA/SP, VOTUPORANGA/SP, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP e SANTA FE DO SUL/SP.

V – De: RIO VERDE/GO Para: SÃO PAULO/SP, JUNDIAÍ/SP, ARARAQUARA/SP, AMERICANA/SP, SÃO CARLOS/SP, RIO CLARO/SP, CATANDUVA/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP, VOTUPORANGA/SP, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP e SANTA FE DO SUL/SP.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; REUNIDAS TURISMO S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, e no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 704, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.031201/2020-48, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para a implantação da linha ITACARAMBI (MG) – FORMOSA (GO), com os mercados a seguir como seções:

I – De: ITACARAMBI (MG) Para: FORMOSA (GO) e BRASILIA (DF); e

II – De: JANUÁRIA (MG) Para: BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO) e CIDADE OCIDENTAL (GO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA




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