Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
Foram publicadas na edição desta quinta-feira, 08/10, do Diário Oficial da União, novas Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que respondem solicitações de empresas rodoviárias nacionais. Em uma delas, a de número 301, negou a transferência de mercados entre a Kandango Transportes e Turismo (Catedral) e a Rota Transportes.
Veja as Portarias e Decisão.
PORTARIA Nº 301, DE 2 DE JUNHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista a Decisão Judicial proferida no processo nº 1036047-09.2019.4.01.3400, as atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.347694/2019-00, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de transferência do mercado FEIRA DE SANTANA/BA – MACEIO/AL da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ. 03.233.439/0001-52 para ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ. 14.492.342/0001-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 783, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XI do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando a Ação Ordinária nº 5002645-80.2019.4.04.7118/RS e o que consta do processo nº 50500.300450/2019-55, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA (05.423.509/0001-60), para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 138:
I – De: VILA RICA (MT) para: SAO PAULO (SP), ARAGARCAS (GO), JATAI (GO), RIO VERDE (GO), CACU (GO), ITAJA (GO), PARANAIBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP);
II – De: CONFRESA (MT) para: ARAGARCAS (GO), JATAI (GO), RIO VERDE (GO), CACU (GO), ITAJA (GO), PARANAIBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP);
III – De: PORTO ALEGRE DO NORTE (MT) para: ARAGARCAS (GO), JATAI (GO), RIO VERDE (GO), CACU (GO), ITAJA (GO), PARANAIBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP);
IV – De: QUERÊNCIA (MT) para: ARAGARCAS (GO), JATAI (GO), CACU (GO), ITAJA (GO), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP);
V – De: RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT) para: ARAGARCAS (GO), CACU (GO), ITAJA (GO), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP);
VI – De: CANARANA (MT) para: APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP);
VII – De: ÁGUA BOA (MT) para: APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP);
VIII – De: NOVA XAVANTINA (MT) para: ARAGARCAS (GO), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP);
IX – De: BARRA DO GARÇAS (MT) para: ARAGARCAS (GO), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP);
X – De: ARAGARÇAS (GO) para: PARANAIBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP);
XI – De: JATAI (GO) para: PARANAIBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP);
XII – De: RIO VERDE (GO) para: APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FE DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDOPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), SAO PAULO (SP).
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EMPRESA REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ Nº 04.176.082/0001-80; CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84; EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41 e ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, e no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 791, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.003340/2020-81, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82:
I – De: Londrina (PR) e Sertanópolis (PR) para Echaporã (SP) e Garça (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 793, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.013993/2019-35, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados Medianeira (PR) – Osasco (SP) e Medianeira (PR) – Rio de Janeiro (RJ) em sua Licença Operacional – LOP, de número 83.
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e Pluma Conforto e Turismo S.A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, e no mérito negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 794, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando o Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, conforme consta do processo nº 00421.109786/2020-21, e o que consta no processo nº 50500.016199/2019-43, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – De: ITAPETININGA/SP Para: JOINVILLE/SC, ITAJAI/SC, BALNEARIO CAMBORIU/SC, ITAPEMA/S e FLORIANÓPOLIS/SC.
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e no mérito negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 795, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50520.303130/2019-19, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA, CNPJ nº 86.431.749/0001-09, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO Nº 178, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.017950/2020-62, decide:
Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa VIAÇÃO SERTANEJA LTDA, CNPJ nº 16.505.190/0001-39, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA