Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes atendeu as solicitações das empresas Brasil Sul Linhas Rodoviárias, Expresso São José e Viação Marlim, conforme as Decisões e Portaria publicadas na edição desta segunda-feira, 08/02, do Diário Oficial da União.
A agência ainda autorizou empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Confira as Decisões e Portarias.
DECISÃO Nº 93, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.122903/2020-30, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0014-27, para a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU(PR) – SÃO PAULO(SP) , prefixo 009-0487-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Foz do Iguaçu(PR) Para: Ourinhos(SP);
II – De: Medianeira(PR), Cascavel(PR), Ubiratã(PR) e Campo Mourão(PR) Para: São Paulo(SP) e Ourinhos(SP);
III – De: Maringá(PR) e Londrina(PR) Para: São Paulo(SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO Nº 94, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.009080/2021-39, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SAO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha TRAMANDAÍ(RS) – MARINGÁ(PR), Prefixo nº 10-0124-00:
I – De: ARROIO DO SAL/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC;
II – De: CAPÃO DA CANOA/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC;
III – De: IMBÉ/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC;
IV – De: TORRES/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC; e
V – De: TRAMANDAÍ/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 53, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015372/2019-96, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MARLIM LTDA. CNPJ nº 24.524.797/0001-94, de desistência dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 191;
I – De: CRUZEIRO DO SUL (AC), TARAUACÁ (AC), FEIJÓ (AC), MANOEL URBANO (AC), SENA MADUREIRA (AC) e RIO BRANCO (AC) Para: PORTO VELHO (RO) e HUMAITÁ (AM);
II – De: PORTO VELHO (RO) Para: HUMAITÁ (AM);
III – De: RIO BRANCO (AC) Para: BOCA DO ACRE (AM);
IV – De: SENADOR GUIOMARD (AC) Para: JUINA (MT), PORTO VELHO (RO), ARIQUEMES (RO), JARU (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JI-PARANA (RO), CACOAL (RO), PIMENTA BUENO (RO), VILHENA (RO), COMODORO (MT), SAPEZAL (MT) e BRASNORTE (MT);
V – De: RIO BRANCO (AC) Para: JUINA (MT), ARIQUEMES (RO), JARU (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JI-PARANA (RO), CACOAL (RO), PIMENTA BUENO (RO), VILHENA (RO), COMODORO (MT), SAPEZAL (MT) e BRASNORTE (MT);
VI – De: PORTO VELHO (RO), ARIQUEMES (RO), JARU (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JI-PARANA (RO), CACOAL (RO), PIMENTA BUENO (RO) e VILHENA (RO) Para: COMODORO (MT), SAPEZAL (MT), BRASNORTE (MT) e JUINA (MT);
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 646, de 10.8.2020, publicada no DOU de 20 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 160.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 75, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.007873/2021-13, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
A.M. MENDES TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME | 000329 | 19.250.960/0001-38 |
ARS RENT CAR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA | 004741 | 11.193.898/0001-88 |
AF VIAGENS E TURISMO LTDA | 004742 | 33.946.181/0001-00 |
AGILLE TURISMO E VIAGENS EIRELI | 004743 | 14.167.382/0001-57 |
ARNALDO SOARES SILVA EIRELI | 004744 | 19.448.571/0001-11 |
BLANC VANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 000286 | 28.332.400/0001-13 |
C. A. TRANSPORTES E CONSTRUCAO EIRELI | 004745 | 26.757.418/0001-31 |
C.E. FARAGO TRANSPORTES LTDA | 004746 | 40.091.493/0001-37 |
CEARA TRANSPORTES LTDA – EPP | 235923 | 06.942.216/0001-52 |
CBR TRANSPORTES LTDA | 004747 | 03.367.830/0001-40 |
CLARA EVENTOS E TURISMO LTDA – ME | 216852 | 11.913.991/0001-10 |
COOPERATIVA DE FRETAMENTO E TURISMO DE GRAVATA | 004748 | 35.618.551/0001-06 |
COOPERNOVA-COOPERATIVA NOVALIMENSE DE TRANSPORTE,CARGA E PESSOAS | 004749 | 06.879.030/0001-04 |
COSTA E LARA TRANSPORTES LTDA | 311848 | 27.026.513/0001-28 |
CRX TURISMO EIRELI | 004750 | 40.421.108/0001-72 |
DINIZ TUR EIRELI | 004751 | 40.394.935/0001-14 |
DOLLA E ZDEBSKI LTDA – ME | 413276 | 04.126.429/0001-80 |
FLOR DA SERRA TURISMO LTDA – EPP | 000133 | 15.530.268/0001-02 |
GISLANE E DAIELLY TRANSPORTE LTDA | 004752 | 36.077.883/0001-85 |
GMR E SE TRANSPORTES EIRELI | 004753 | 30.235.445/0001-11 |
HORNES E HORNES TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 004754 | 40.138.466/0001-72 |
J.S.G.M LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 004755 | 07.487.319/0001-32 |
JCGJ ASSESSORIA CONSULTORIA TREINAMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA | 004756 | 18.336.269/0001-09 |
JOAO VICTOR DA SILVA MACHADO EIRELI | 004757 | 24.738.886/0001-33 |
JOEL RIOS TRANSPORTES LTDA | 004758 | 04.247.182/0001-50 |
LCA TRAVEL AGENCIAS DE VIAGENS LTDA | 004759 | 35.454.983/0001-10 |
LIMA E SILVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 004760 | 40.220.721/0001-21 |
LOC BEM LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 339357 | 19.406.532/0001-51 |
LUIZ DOS SANTOS TRANSPORTE EIRELI | 004761 | 32.644.839/0001-59 |
M M B BORTOLOTO TRANSPORTES LTDA | 422873 | 20.087.984/0001-05 |
MADE-TURISMO LTDA | 004762 | 01.558.689/0003-07 |
NAT TRANSPORTES LTDA | 004763 | 39.888.793/0001-62 |
S. PEREIRA DO VALE TRANSPORTES EIRELI | 004764 | 30.720.587/0001-74 |
TRANS PIRAJU TURISMO LTDA-ME | 351743 | 24.495.937/0001-43 |
UNIDOS TURISMOS E TRANSPORTES EIRELI | 004765 | 40.350.403/0001-85 |
W&M TURISMO LTDA |