De acordo com a Portaria Detro/Pres n° 1661 de 23 de maio de 2022 e tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº SEI-100005/003176/2022, publicado na edição desta terça-feira, 24/05. do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro – Detro-RJ, determinou a intervençao nas linhas P415 Barão de Juparanã – Barra do Piraí “SA” e P417 Bacia de Pedra – Barra do Piraí (via Demétrio Ribeiro/Circular), autorizadas à empresa J.C. Guimarães Transportes Coletivos LTDA. (RJ-143), ficando a mesma impedida de operá-las.
Em caráter emergencial, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou até a realização da licitação para concessão dos serviços, o que ocorrer primeiro, a empresa Viação Barra do Piraí Turismo LTDA. (RJ-113) irá operar as linhas, com os respectivos veículos, que deverão estar devidamente registrados e vistoriados no Detro/RJ.
O Detro-RJ ainda determinou a baixa de todos os veículos pertencentes à empresa J.C. Guimarães Transportes Coletivos LTDA. registrados na autarquia e que a Viação Barra do Piraí deverá manter as mesmas tarifas praticadas pela JC Guimarães.
Segundo o próprio Detro, todos os veículos que compõem a frota registrada nesta Autarquia para operação da linha e serviço autorizado à empresa J.C. Guimarães encontram-se em situação irregular e são inúmeras reclamações quanto à qualidade do serviço prestado pela empresa, destacando a falta de ônibus, o descumprimento de horários e o péssimo estado de conservação dos veículos.
O Detro informa ainda que houveram diversas manifestações oriundas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e de representantes dos poderes executivos locais, com origens nos municípios de Barra do Piraí e Vassouras e que apesar de todas as oportunidades e prazos oferecidos à empresa para regularizar sua situação junto ao Detro-RJ, a mesma não apresentou as medidas necessárias para a prestação adequada dos serviços.
Caso a empresa J.C. Guimarães Transportes Coletivos LTDA. (RJ-143) regularize sua situação no Detro-RJ, a intervenção poderá ser reavaliada.
Veja a Portaria na íntegra: