A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 9, de 9 de janeiro de 2023 publicada na edição desta quarta-feira, 11/01, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da empresa Paraibuna Transportes para modificar a prestação de serviço para suprimir as linhas TOMBOS (MG) – PORCIUNCULA (RJ), prefixo nº 06-0373-20, PEDRA DOURADA (MG) – PORCIUNCULA (RJ), prefixo 06-0374-20, e MOGI-MIRIM (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-0197-00.
Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 47.
I – de TOMBOS (MG) e PEDRA DOURADA (MG) para PORCIUNCULA (RJ); e
II – de MOGI-MIRIM (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Na Decisão Supas n° 9, de 9 de janeiro de 2023, a ANTT extinguiu a autorização da Licença Originária nº 34/2016, BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR) – CÓRDOBA (AR), prefixo 16-0141-00, mediante renúncia da REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, com fundamento no inc. III, do art. 59, da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 8, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 3º, e o inc. XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e com o inc. IV, do art. 29, do Anexo da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.109401/2022-85, decide:
Art. 1º Extinguir a autorização da Licença Originária nº 34/2016, BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR) – CÓRDOBA (AR), prefixo 16-0141-00, mediante renúncia da REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, com fundamento no inc. III, do art. 59, da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha não constam da Licença Operacional – LOP de nº 47; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.283799/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 20.448.221/0001-34, para modificar a prestação de serviço para suprimir as linhas TOMBOS (MG) – PORCIUNCULA (RJ), prefixo nº 06-0373-20, PEDRA DOURADA (MG) – PORCIUNCULA (RJ), prefixo 06-0374-20, e MOGI-MIRIM (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-0197-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 47.
I – de TOMBOS (MG) e PEDRA DOURADA (MG) para PORCIUNCULA (RJ); e
II – de MOGI-MIRIM (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 14 de março de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA