A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 19/01, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Gontijo, Progresso, Rode Rotas, Ouro e Prata, Consórcio Federal e Consórcio Guanabara.
Na Decisão Supas n° 20, de 17 de janeiro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Progresso e Turismo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BARRA MANSA (RJ) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0123-60.
Na Decisão Supas n° 21, de 17 de janeiro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Rotas Viação do Triângulo (Rode Rotas) para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIANIA (GO) – SAO PAULO (SP), via SOROCABA (SP), prefixo 12-0379-00.
Na Decisão Supas n° 22, de 18 de janeiro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO VERDE (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0705-60, com as seguintes seções:
I – de RIO VERDE (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e RESENDE (RJ);
II – de UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP) e SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ); e
III – de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Na Decisão Supas n° 23, de 18 de janeiro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA (PR), prefixo 10-0173-00, com as seguintes seções:
I – de SANTA ROSA (RS), SANTO ÂNGELO (RS), IJUI (RS), CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS) e GETULIO VARGAS (RS) para CURITIBA (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR); e
II – de ERECHIM (RS) e PORTO UNIÃO (SC) para CURITIBA (PR).
Na Decisão Supas n° 24, de 18 de janeiro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0018-00, e SOBRAL (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0113-00, no trecho de TAUÁ (CE) para SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas n° 25, de 18 de janeiro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASILIA (DF) – BARREIRAS (BA), via IACIARA (GO), prefixo 12-0707-60, com as seguintes seções:
I – de ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO) para BARREIRAS (BA) e LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA);
II – de BRASILIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO), IACIARA (GO), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e POSSE (GO); e
III – de POSSE (GO) para BARREIRAS (BA)
Na Decisão Supas n° 20, de 16 de janeiro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido de autorização para operar os mercados solicitados por meio do protocolo nº 50500.286900/2022-95, da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
A ANTT não atendeu dois pedidos de autorização para operar os mercados solicitados por meio protocolo nº 50500.001241/2023-16, da CENTRALTUR TRANSPORTE E TURISMO, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.286900/2022-95, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados solicitados por meio do protocolo nº 50500.286900/2022-95, da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.001241/2023-16, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados solicitados por meio protocolo nº 50500.001241/2023-16, da CENTRALTUR TRANSPORTE E TURISMO, CNPJ nº 19.625.822/0001-96, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.001245/2023-96, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados solicitados por meio protocolo nº 50500.001245/2023-96, da CENTRALTUR TRANSPORTE E TURISMO, CNPJ nº 19.625.822/0001-96, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 64; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.008866/2023-09, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BARRA MANSA (RJ) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0123-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.008887/2023-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIANIA (GO) – SAO PAULO (SP), via SOROCABA (SP), prefixo 12-0379-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 22, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.003104/2023-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO VERDE (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0705-60, com as seguintes seções:
I – de RIO VERDE (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e RESENDE (RJ);
II – de UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP) e SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ); e
III – de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 23, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.004108/2023-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA (PR), prefixo 10-0173-00, com as seguintes seções:
I – de SANTA ROSA (RS), SANTO ÂNGELO (RS), IJUI (RS), CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS) e GETULIO VARGAS (RS) para CURITIBA (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR); e
II – de ERECHIM (RS) e PORTO UNIÃO (SC) para CURITIBA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.000849/2023-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0018-00, e SOBRAL (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0113-00, no trecho de TAUÁ (CE) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.008685/2023-74, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASILIA (DF) – BARREIRAS (BA), via IACIARA (GO), prefixo 12-0707-60, com as seguintes seções:
I – de ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO) para BARREIRAS (BA) e LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA);
II – de BRASILIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO), IACIARA (GO), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e POSSE (GO); e
III – de POSSE (GO) para BARREIRAS (BA)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES