De acordo com a Portaria Detro/Pres n° 1.697, de 09 de fevereiro de 2023, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira, 13/02, o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro – Detro-RJ, autorizou o reajuste da tarifas de todas as linhas, serviços e seções do Sistema de Transporte Rodoviário ColetivoIntermunicipal de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro, que utilizam veículos equipados com ar-condicionado, no percentual de 11,96%.
Na Portaria o Detro alega que uma das justificativas para o reajuste é o aumentos dos insumos que incidem sobre a prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal Passageiros por Ônibus, com destaque para o combustível, além da obrigação do funcionamento do equipamento de ar-condicionado nos veículos utilizados nas operações do transporte de passageiros, independentemente da característica da linha.
De acordo com o artigo 2 da Portaria, passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:
I- nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficientes: 21,2766 e 0,1831
II – nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente: 322,0560
III – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3311
Coeficiente (piso II): 0,3698
IV – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3528
Coeficiente (piso II): 0,4068
V – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,4440
Coeficiente (piso II): 0,5766
VI – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3549
Coeficiente (piso II): 0,4035
As empresas que praticarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais, observando a mesma vigência deste reajuste.
O reajuste da tarifa entrará em vigor a partir da zero hora do dia 18/02 e não valerá para as linhas operadas com ônibus não equipados com aparelho de ar-condicionado.
O último reajuste das tarifas dos ônibus intermunicipais do Estado foi em 25/o2 do ano passado.