A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 16/02, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Guanabara, Ouro e Prata, Solimões, Januária, Real Expresso e Satélite Norte e indeferiu outros pedidos das empresas Satélite Norte e Araguatur.
A agência voltou a atendeu pedidos da Januária para a supressão de linhas. Veja.
Na Decisão Supas n° 79, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Januária Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MANGA (MG) – BRASÍLIA (DF), via MONTES CLAROS (MG), prefixo 06-0428-00.
Na Decisão Supas n° 81, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Januária Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha JUVENILIA (MG) – BRASILIA (DF), via GUANAMBI (BA), prefixo 06-0421-00.
Na Decisão Supas n° 86, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Januária Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CHAPADA GAUCHA(MG) – CIDADE OCIDENTAL(GO), prefixo 06-0426-00.
Na Decisão Supas n° 87, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Januária Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JANUÁRIA (MG), via MONTES CLAROS, prefixo nº 12-0375-00.
Na Decisão Supas n° 88, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Januária Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MONTALVANIA (MG) – FORMOSA (GO), prefixo nº 06-0429-00.
Na Decisão Supas n° 80, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual SANTARÉM (PA) – SÃO LUIS (MA), prefixos 02-0052-00 e 02-0052-31, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – de SÃO LUÍS (MA) para BACABEIRA (MA), SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
II – de BACABEIRA (MA) para SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
III – de SANTA RITA (MA) para MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
IV – de MIRANDA DO NORTE (MA) para ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
V – de ARARI (MA) para VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
VI – de VITÓRIA DO MEARIM (MA) para IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
VII – de IGARAPÉ DO MEIO (MA) para SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
VIII – de SANTA INÊS (MA) para PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
IX – de PINDARÉ MIRIM (MA) para SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
X – de SANTA LUZIA (MA) para BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
XI – de BURITICUPU (MA) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
XII – de BOM JESUS DAS SELVAS (MA) para AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA); e
XIII – de AÇAILÂNDIA (MA) para IMPERATRIZ (MA).
Na Decisão Supas n° 83, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00, com as seguintes seções:
I – de GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);
II – de MORRINHOS (GO) para SÃO PAULO (SP);
III – de CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP);
IV – de ARAGUARI (MG) para CAMPINAS (SP), SANTO ANDRÉ (SP) e SANTOS (SP);
V – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP); e
VI – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP).
Na Decisão Supas n° 84, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARABÁ (PA) – SÃO LUIS (MA), prefixo 02-0079-00, com as seguintes seções:
I – de AÇAILANDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA) para ARAGUATINS (TO) e MARABÁ (PA);
II – de ARAGUATINS (TO) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), BURITICUPU (MA), MARABÁ (PA) e SANTA LUZIA (MA); e
III – de MARABÁ (PA) para ARARI (MA), BACABEIRA (MA), IGARAPE DO MEIO (MA), MIRANDA DO NORTE (PA), PINDARE MIRIM (MA), SANTA RITA (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), BURITICUPU (MA), SANTA INES (MA), SANTA LUZIA (MA) e VITORIA DO MEARIM (MA).
Na Decisão Supas n° 89, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Satélite Norte para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual GOIÂNIA (GO) – SÃO LUIS (MA), prefixo nº 12-0470-00, com o serviço intermunicipal de SÃO LUIS (MA) para IMPERATRIZ (MA).
Na Decisão Supas n° 90, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Solimões Transportes de Parassageiros e Cargas para a implantação do Terminal Rodoviário de Pindamonhangaba (SP) e do Terminal Rodoviário de Jacareí (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TUBARÃO (SC) – APARECIDA (SP), prefixo 16-0108-00.
Na Decisão Supas n° 91, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de OSASCO (SP) e UBERABA (MG) para BOM JESUS (PI), na linha SANTOS (SP) – FORTALEZA (CE), prefixo nº 08-0359-00.
Na Decisão Supas n° 82, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Expresso Satélite Norte para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – ANÁPOLIS (GO), prefixo nº 12-0005-00, e GOIÂNIA (GO) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 12-0469-00.
Na Decisão Supas n° 85, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Araguatur Viagens e Turismo para modificar a prestação do serviço com a realização de alteração de esquema operacional da linha interestadual GOIÂNIA (GO) – ARAGUACU (TO), prefixo 12-9621-00, com os serviços intermunicipais, tendo em vista que a linha, é autorizada por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005858- 87.2015.4.01.3400, portanto todos os mercados da linha são de origem judicial.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 79, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037152/2023-08, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MANGA (MG) – BRASÍLIA (DF), via MONTES CLAROS (MG), prefixo 06-0428-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 80, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.029831/2023-03, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual SANTARÉM (PA) – SÃO LUIS (MA), prefixos 02-0052-00 e 02-0052-31, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – de SÃO LUÍS (MA) para BACABEIRA (MA), SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
II – de BACABEIRA (MA) para SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
III – de SANTA RITA (MA) para MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
IV – de MIRANDA DO NORTE (MA) para ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
V – de ARARI (MA) para VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
VI – de VITÓRIA DO MEARIM (MA) para IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
VII – de IGARAPÉ DO MEIO (MA) para SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
VIII – de SANTA INÊS (MA) para PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
IX – de PINDARÉ MIRIM (MA) para SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
X – de SANTA LUZIA (MA) para BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
XI – de BURITICUPU (MA) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);
XII – de BOM JESUS DAS SELVAS (MA) para AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA); e
XIII – de AÇAILÂNDIA (MA) para IMPERATRIZ (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 81, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037137/2023-51, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha JUVENILIA (MG) – BRASILIA (DF), via GUANAMBI (BA), prefixo 06-0421-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 04; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.034380/2023-18, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – ANÁPOLIS (GO), prefixo nº 12-0005-00, e GOIÂNIA (GO) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 12-0469-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 83, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.030881/2023-25, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00, com as seguintes seções:
I – de GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);
II – de MORRINHOS (GO) para SÃO PAULO (SP);
III – de CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP);
IV – de ARAGUARI (MG) para CAMPINAS (SP), SANTO ANDRÉ (SP) e SANTOS (SP);
V – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP); e
VI – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 84, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.036572/2023-69, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARABÁ (PA) – SÃO LUIS (MA), prefixo 02-0079-00, com as seguintes seções:
I – de AÇAILANDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA) para ARAGUATINS (TO) e MARABÁ (PA);
II – de ARAGUATINS (TO) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), BURITICUPU (MA), MARABÁ (PA) e SANTA LUZIA (MA); e
III – de MARABÁ (PA) para ARARI (MA), BACABEIRA (MA), IGARAPE DO MEIO (MA), MIRANDA DO NORTE (PA), PINDARE MIRIM (MA), SANTA RITA (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), BURITICUPU (MA), SANTA INES (MA), SANTA LUZIA (MA) e VITORIA DO MEARIM (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 85, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 175; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.029643/2023-77, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 02.729.226/0001-53, para modificar a prestação do serviço com a realização de alteração de esquema operacional da linha interestadual GOIÂNIA (GO) – ARAGUACU (TO), prefixo 12-9621-00, com os serviços intermunicipais, tendo em vista que a linha, é autorizada por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005858- 87.2015.4.01.3400, portanto todos os mercados da linha são de origem judicial.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 86, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 119 e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037146/2023-42, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CHAPADA GAUCHA(MG) – CIDADE OCIDENTAL(GO), prefixo 06-0426-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 87, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037164/2023-24, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JANUÁRIA (MG), via MONTES CLAROS, prefixo nº 12-0375-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 88, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037160/2023-46, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MONTALVANIA (MG) – FORMOSA (GO), prefixo nº 06-0429-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 89, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 04; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.033842/2023-80, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual GOIÂNIA (GO) – SÃO LUIS (MA), prefixo nº 12-0470-00, com o serviço intermunicipal de SÃO LUIS (MA) para IMPERATRIZ (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 90, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 117; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.010622/2023-88, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a implantação do Terminal Rodoviário de Pindamonhangaba (SP) e do Terminal Rodoviário de Jacareí (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TUBARÃO (SC) – APARECIDA (SP), prefixo 16-0108-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 91, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.033269/2023-12, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de OSASCO (SP) e UBERABA (MG) para BOM JESUS (PI), na linha SANTOS (SP) – FORTALEZA (CE), prefixo nº 08-0359-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA