Em quatro Deliberações publicada na edição desta sexta-feira, 03/03, do Diário Oficial da União, a ANTT autorizou o reajuste nas tarifas do transporte semiurbano do Distrito Federal e entre Petrolina e Juazeiro, no interior do Nordeste. O aumento variou de 12% a 12,130%.
Na Deliberação n° 58, de 2 de março de 2023 a ANTT autorizou o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização especial, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022. O coeficiente tarifário será de R$ 0,132488 por passageiro x km – Tipo Único.
Na Deliberação n° 59, de 2 de março de 2023 a ANTT autorizou, nos termos da Resolução nº 2.130, de 03 de julho de 2007, o reajuste de 12,130% (doze inteiros e cento e trinta milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2022, para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros semiurbanos, operados sob o regime de Autorização Especial, geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022, relativo ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2022. O coeficiente tarifário será de R$ 0,165969 por passageiro x km – Tipo Único.
Esta Deliberação não se aplica aos serviços semiurbanos operados entre Petrolina/PE e Juazeiro/BA e aos que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Na Deliberação n° 60, de 2 de março de 2023 a ANTT autorizou, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 12,130% (doze inteiros e cento e trinta milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre Petrolina/PE e Juazeiro/BA, operados sob o regime de autorização especial, fixando-o em R$ 0,147351 por passageiro x km – Tipo Único.
Na Deliberação n° 61, de 2 de março de 2023 a ANTT autorizou o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021, para os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda.
Confira as Deliberações.
DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 021, de 2 de março de 2023, no Ofício Nº 78/2023/SRI-SE/PR , e no que consta do Processo nº 50500.006425/2023-64, delibera:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização especial, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. O coeficiente tarifário será de R$ 0,132488 por passageiro x km – Tipo Único para os serviços semiurbanos tratados no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 5 de março de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, no Voto DGS – 021, de 2 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.006425/2023-64, delibera:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 03 de julho de 2007, o reajuste de 12,130% (doze inteiros e cento e trinta milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2022, para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros semiurbanos, operados sob o regime de Autorização Especial, geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022, relativo ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2022.
Parágrafo único. O coeficiente tarifário será de R$ 0,165969 por passageiro x km – Tipo Único para os serviços semiurbanos tratados caput.
Art. 2º Esta Deliberação não se aplica aos serviços semiurbanos operados entre Petrolina/PE e Juazeiro/BA e aos que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 5 de março de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 011, de 13 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.008924/2023-96, delibera:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 12,130% (doze inteiros e cento e trinta milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre Petrolina/PE e Juazeiro/BA, operados sob o regime de autorização especial, fixando-o em R$ 0,147351 por passageiro x km – Tipo Único.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 5 de março de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 002, de 2 de março de 2023, e no que consta do processo nº 50500.037291/2023-23, delibera:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021, para os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda.
Parágrafo único. O coeficiente tarifário será de R$ 0,128354 por passageiro x km – Tipo Único para os serviços objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 5 de março de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral