Pedidos da Real Expresso, Satélite Norte e São José são atendidos pela ANTT

Agência revoga Decisão que suspendeu venda de bilhetes da Conceito Transportes e Turismo (Expresso Concorrência).
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 20/04, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Real Expresso, Expresso Satélite Norte e Expresso São José.

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Na Decisão Supas n° 221, de 18 de abril de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Satélite Norte para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIANIA (GO) – GUARANTA DO NORTE (MT), prefixo 12-0717-00, com as seguintes seções:

I – de GOIANIA (GO) para CUIABA (MT), BARRA DO GARCAS (MT), CAMPO VERDE (MT), ITAUBA (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA MUTUM (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), TERRA NOVA DO NORTE (MT) e NOVA SANTA HELENA (MT);

II – de ARAGARCAS (GO) para CAMPO VERDE (MT), CUIABA (MT), GUARANTÃ DO NORTE (MT), ITAUABA (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA MUTUM (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT) e TERRA NOVA DO NORTE (MT);

III – de ITABERAI (GO) para CUIABA (MT), BARRA DO GARCAS (MT), CAMPO VERDE (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), NOVA MUTUM (GO), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), GUARANTÃ DO NORTE (MT), ITAUBA (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT) e TERRA NOVA DO NORTE (MT); e

IV – de JUSSARA (GO) para CUIABA (MT), CAMPO VERDE (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), NOVA MUTUM (GO), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), BARRA DO GARCAS (MT), GUARANTA DO NORTE (MT), ITAUBA (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT) e TERRA NOVA DO NORTE (MT).

Na Decisão Supas n° 222, de 18 de abril de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso São José, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE CAMBÉ (PR), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TRAMANDAÍ (RS) – MARINGÁ (PR), prefixo 10-0124-30.

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Na mesma Decisão, a agência indeferiu o pedido da EXPRESSO SÃO JOSE, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARAPONGAS (PR) e TERMINAL RODOVIÁRIO DE PONTA GROSSA (PR), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TRAMANDAÍ (RS) – MARINGÁ (PR), prefixo 10-0124-30.

Na Decisão Supas n° 223, de 18 de abril de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo 12-0720-00, com as seguintes seções:

I – de ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO) e SANTOS (SP);

II – de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP), SANTOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

IV – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), SANTOS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

V – de VALPARAISO DE GOIAS (GO) para ARAGUARI (MG), SANTOS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Na Decisão Supas n° 224, de 18 de abril de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00:

I – de ARAGUARI (MG) para SANTO ANDRÉ (SP);

II – de CALDAS NOVAS (GO), GOIÂNIA (GO) e UBERLÂNDIA (MG) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP); e

III – de UBERABA (MG) para SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP).

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação do Terminal Rodoviário de OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00.

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Na Decisão Supas n° 224, de 18 de abril de 2023, a ANTT revogou a  Decisão SUPAS nº 194, de 31 de março de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO (Expresso Concorrência), detentora da Licença Operacional – LOP nº 188, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Na mesma Decisão, a agência arquivou o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 198 da empresa.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 221, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 4; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.076050/2023-08, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIANIA (GO) – GUARANTA DO NORTE (MT), prefixo 12-0717-00, com as seguintes seções:

I – de GOIANIA (GO) para CUIABA (MT), BARRA DO GARCAS (MT), CAMPO VERDE (MT), ITAUBA (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA MUTUM (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), TERRA NOVA DO NORTE (MT) e NOVA SANTA HELENA (MT);

II – de ARAGARCAS (GO) para CAMPO VERDE (MT), CUIABA (MT), GUARANTÃ DO NORTE (MT), ITAUABA (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA MUTUM (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT) e TERRA NOVA DO NORTE (MT);

III – de ITABERAI (GO) para CUIABA (MT), BARRA DO GARCAS (MT), CAMPO VERDE (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), NOVA MUTUM (GO), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), GUARANTÃ DO NORTE (MT), ITAUBA (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT) e TERRA NOVA DO NORTE (MT); e

IV – de JUSSARA (GO) para CUIABA (MT), CAMPO VERDE (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), NOVA MUTUM (GO), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), BARRA DO GARCAS (MT), GUARANTA DO NORTE (MT), ITAUBA (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT) e TERRA NOVA DO NORTE (MT).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 222, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 95; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.073432/2023-71, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSE LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE CAMBÉ (PR), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TRAMANDAÍ (RS) – MARINGÁ (PR), prefixo 10-0124-30.

Art. 2º Indeferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSE LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARAPONGAS (PR) e TERMINAL RODOVIÁRIO DE PONTA GROSSA (PR), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TRAMANDAÍ (RS) – MARINGÁ (PR), prefixo 10-0124-30.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 223, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.090508/2023-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo 12-0720-00, com as seguintes seções:

I – de ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO) e SANTOS (SP);

II – de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP), SANTOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

IV – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), SANTOS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

V – de VALPARAISO DE GOIAS (GO) para ARAGUARI (MG), SANTOS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 224, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.090137/2023-80, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00:

I – de ARAGUARI (MG) para SANTO ANDRÉ (SP);

II – de CALDAS NOVAS (GO), GOIÂNIA (GO) e UBERLÂNDIA (MG) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP); e

III – de UBERABA (MG) para SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP).

Art. 2º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação do Terminal Rodoviário de OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 225, DE 19 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.291122/2022-56, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 194, de 31 de março de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, detentora da Licença Operacional – LOP nº 188, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 198 da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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