A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Deliberações publicadas na edição desta segunda-feira, 12/06, do Diário Oficial da União, aplicou penalidades às empresas Viação Nordeste, Central Bahia e São João Turismo. Confira.
Na Deliberação n° 158, de 7 de junho de 2023, a ANTT referendou a Deliberação nº 140, de 16 de maio de 2023, que revogou a Deliberação nº 76, de 16 de março de 2023, restabelecendo a eficácia da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, que autorizou o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente, desde fevereiro de 2021 para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, tão somente em relação ao município de Planaltina de Goiás/GO.
Na Deliberação n° 164, de 7 de junho de 2023, a ANTT aplicou à empresa Viação Central Bahia de Transportes a pena de multa equivalente a 40.000 (quarenta mil) vezes o coeficiente tarifário, conforme art. 1º, inciso IV, alínea “l”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Na Deliberação n° 166, de 7 de junho de 2023, a ANTT aplicou à Viação Nordeste, a pena de cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional (LOP) nº 118, com fundamento no art. 25, inciso VI; art. 28 e art. 56, inciso I, alínea “d”, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Na Deliberação n° 168, de 7 de junho de 2023, a ANTT do aplicou à empresa São João Turismo, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Na Deliberação n° 169, de 7 de junho de 2023, a ANTT negou o Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Princesa do Norte.
Na Deliberação n° 169, de 7 de junho de 2023, a ANTT determinou o arquivamento do processo nº 50500.219841/2022-40, instaurado em face da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros.
Confira as Deliberações.
DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 022, de 29 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 00424.081560/2023-71, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 140, de 16 de maio de 2023, que revogou a Deliberação nº 76, de 16 de março de 2023, restabelecendo a eficácia da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, que autorizou o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente, desde fevereiro de 2021 para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, tão somente em relação ao município de Planaltina de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 052, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.123169/2021-15, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação Central Bahia de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.345.282/0001-07, a pena de multa equivalente a 40.000 (quarenta mil) vezes o coeficiente tarifário, conforme art. 1º, inciso IV, alínea “l”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 166, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 051, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.184423/2022-24, delibera:
Art. 1º Aplicar à Viação Nordeste Ltda., CNPJ nº 08.324.808/0001-36, a pena de cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional (LOP) nº 118, com fundamento no art. 25, inciso VI; art. 28 e art. 56, inciso I, alínea “d”, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 168, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 032, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035321/2022-86, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa São João Turismo Ltda, CNPJ nº 00.900.286/0001-61, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 037, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.114424/2018-25, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Princesa do Norte S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 032, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.219841/2022-40, delibera:
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo nº 50500.219841/2022-40, instaurado em face do regulado Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 33.698.981/0001-41.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique o interessado acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral