ANTT pedidos da Águia Branca e União Santa Cruz

Mercados do Espírito Santo para a região dos lagos fluminense foram aprovados para a Águia Branca.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 03/11, do Diário Oficial da União, atendeu aos pedidos das empresas Viação Águia Branca e Viação União Santa Cruz

Na Decisão Supas n° 771, de 31 de outubro de 2023, a ANTT atendeu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Águia Branca com a inclusão dos mercados de VITÓRIA (ES) e VILA VELHA (ES) para ARRAIAL DO CABO (RJ), ARMAÇÃO DE BÚZIOS (RJ) e CABO FRIO (RJ) em sua Licença Operacional – LOP, de nº 57.

A agência conheceu a impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA. e EXPRESSO GUANABARA LTDA., e, no mérito, negar provimento.

Na Decisão Supas n° 772, de 31 de outubro de 2023, a ANTT atendeu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação União Santa Cruz com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 99:

I – de MONTENEGRO (RS) para ARARANGUÁ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BARRA VELHA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC);

II – de TIJUCAS (SC) para ESTRELA (RS), LAJEADO (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), VENÂNCIO AIRES (RS), SANTA MARIA (RS), ESTRELA (RS), LAJEADO (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), SANTA MARIA (RS) e VENÂNCIO AIRES (RS); e

III – de MONTENEGRO (RS) para ARARANGUÁ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BARRA VELHA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC), SOMBRIO (SC), ARARANGUÁ (SC), TUBARÃO SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAI (SC), PIÇARRAS (SC), BARRA VELHA (SC), JOINVILLE (SC).

A agência conheceu a impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA., e PLANALTO TRANSPORTES LTDA., para, no mérito, negar-lhes provimento.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 771, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.357733/2019-79, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, com a inclusão dos mercados de VITÓRIA (ES) e VILA VELHA (ES) para ARRAIAL DO CABO (RJ), ARMAÇÃO DE BÚZIOS (RJ) e CABO FRIO (RJ) em sua Licença Operacional – LOP, de nº 57.

Art. 2º Conhecer a impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ sob n.º 41.550.112/0001-01 e, no mérito, negar provimento.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

DECISÃO SUPAS Nº 772, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.305227/2019-02, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 99:

I – de MONTENEGRO (RS) para ARARANGUÁ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BARRA VELHA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC);

II – de TIJUCAS (SC) para ESTRELA (RS), LAJEADO (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), VENÂNCIO AIRES (RS), SANTA MARIA (RS), ESTRELA (RS), LAJEADO (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), SANTA MARIA (RS) e VENÂNCIO AIRES (RS); e

III – de MONTENEGRO (RS) para ARARANGUÁ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BARRA VELHA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC), SOMBRIO (SC), ARARANGUÁ (SC), TUBARÃO SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAI (SC), PIÇARRAS (SC), BARRA VELHA (SC), JOINVILLE (SC).

Art. 2º Conhecer a impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA., CNPJ Nº 86.431.749/0001 -09, e PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ Nº 95.592.077/0001-04, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL


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