Real Maia e Trans Isaak tem suas solicitações atendidas pela ANTT

Agência concedeu anuência prévia para transferência de controle societário da empresa Ricco Transportes Rodoviário e Turismo.
Image

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Decisões, publicadas na edição desta quinta-feira, 09/11, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Real Maia Transportes Terrestres e Trans Isaak Turismo.

Na Decisão Supas n° 756, de 30 de outubro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Maia Transportes Terrestres para a implantação da linha TERESINA (PI) – PALMAS (TO), prefixo nº 18-0044-00, com as seguintes seções:

I – de TERESINA (PI) para BARÃO DE GRAJAÚ (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO);

II – de AGUA BRANCA (PI) para SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO);

III – de FLORIANO (PI) para SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO); e

IV – de BARÃO DE GRAJAÚ (MA), SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA) e CAROLINA (MA) para FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO).

IMG 3434

Na Decisão Supas n° 779, de 7 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Trans Isaak Turismo para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 213:

I – de CASCAVEL (PR) para CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP);

II – de CASTRO (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

III – de CEU AZUL (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP), SOROCABA (SP), TAUBATE (SP);

IV – de FOZ DO IGUACU (PR) para CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP);

V – de GUARANIACU (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SOROCABA (SP), TAUBATE (SP);

VI – de GUARAPUAVA (PR) para CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP);

VII – de JAGUARIAIVA (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

VIII – de MEDIANEIRA (PR) para CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP);

IX – de PIRAI DO SUL (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

X – de PONTA GROSSA (PR) para CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP);

XI – de PRUDENTOPOLIS (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

XII – de LARANJEIRAS DO SUL (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

XIII – de MATELANDIA (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP), SOROCABA (SP), TAUBATE (SP);

XIV – de PARATI (RJ) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CASCAVEL (PR), CASTRO (PR), CEU AZUL (PR), CUNHA (SP), FOZ DO IGUACU (PR), GUARANIACU (PR), GUARAPUAVA (PR), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), JAGUARIAIVA (PR), MEDIANEIRA (PR), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), PIRAI DO SUL (PR), POA (SP), PONTA GROSSA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), LARANJEIRAS DO SUL (PR), MATELANDIA (PR), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO MIGUEL DO IGUACU (PR);

XV – de SAO MIGUEL DO IGUACU (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP), SOROCABA (SP), TAUBATE (SP); e

XVI – de SAO CAETANO DO SUL (SP) para CASCAVEL (PR), CASTRO (PR), CEU AZUL (PR), FOZ DO IGUACU (PR), GUARANIACU (PR), GUARAPUAVA (PR), JAGUARIAIVA (PR), MEDIANEIRA (PR), PIRAI DO SUL (PR), PONTA GROSSA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR), LARANJEIRAS DO SUL (PR), MATELANDIA (PR), SAO MIGUEL DO IGUACU (PR).

Na mesma Decisão, a agência negou os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação 1001, Empresa Reunidas Paulista de Transportes, Auto Viação Catarinense e Viação Cometa.

Na Deliberação n° 379, de 7 de novembro de 2023, a ANTT concedeu anuência prévia para transferência de controle societário da empresa Ricco Transportes Rodoviário e Turismo Ltda. (Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda.), conforme requerimento contido no processo nº 50500.269524/2022-74.

Confira as Decisões e Deliberação.

DECISÃO SUPAS Nº 756, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 135; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.324264/2023-98, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES – EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TERESINA (PI) – PALMAS (TO), prefixo nº 18-0044-00, com as seguintes seções:

I – de TERESINA (PI) para BARÃO DE GRAJAÚ (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO);

II – de AGUA BRANCA (PI) para SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO);

III – de FLORIANO (PI) para SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO); e

IV – de BARÃO DE GRAJAÚ (MA), SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA) e CAROLINA (MA) para FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 779, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1057303-03.2022.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.238074/2022-50, e considerando o que consta no processo nº 50500.029843/2020-87, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela TRANS ISAAK TURISMO LTDA., CNPJ nº 76.664.986/0001-66, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 213:

I – de CASCAVEL (PR) para CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP);

II – de CASTRO (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

III – de CEU AZUL (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP), SOROCABA (SP), TAUBATE (SP);

IV – de FOZ DO IGUACU (PR) para CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP);

V – de GUARANIACU (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SOROCABA (SP), TAUBATE (SP);

VI – de GUARAPUAVA (PR) para CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP);

VII – de JAGUARIAIVA (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

VIII – de MEDIANEIRA (PR) para CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP);

IX – de PIRAI DO SUL (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

X – de PONTA GROSSA (PR) para CACAPAVA (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP);

XI – de PRUDENTOPOLIS (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

XII – de LARANJEIRAS DO SUL (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP);

XIII – de MATELANDIA (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP), SOROCABA (SP), TAUBATE (SP);

XIV – de PARATI (RJ) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CASCAVEL (PR), CASTRO (PR), CEU AZUL (PR), CUNHA (SP), FOZ DO IGUACU (PR), GUARANIACU (PR), GUARAPUAVA (PR), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), JAGUARIAIVA (PR), MEDIANEIRA (PR), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), PIRAI DO SUL (PR), POA (SP), PONTA GROSSA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), LARANJEIRAS DO SUL (PR), MATELANDIA (PR), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO MIGUEL DO IGUACU (PR);

XV – de SAO MIGUEL DO IGUACU (PR) para APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CUNHA (SP), GUARAREMA (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), JACAREI (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), OSASCO (SP), PINDAMONHANGABA (SP), POA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), RIO GRANDE DA SERRA (SP), SANTO ANDRE (SP), SANTOS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP), SOROCABA (SP), TAUBATE (SP); e

XVI – de SAO CAETANO DO SUL (SP) para CASCAVEL (PR), CASTRO (PR), CEU AZUL (PR), FOZ DO IGUACU (PR), GUARANIACU (PR), GUARAPUAVA (PR), JAGUARIAIVA (PR), MEDIANEIRA (PR), PIRAI DO SUL (PR), PONTA GROSSA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR), LARANJEIRAS DO SUL (PR), MATELANDIA (PR), SAO MIGUEL DO IGUACU (PR).

Art. 3º Conhecer as impugnações das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DELIBERAÇÃO Nº 379, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 081, de 6 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.269524/2022-74, delibera:

Art. 1º Convalidar a transferência de controle societário da empresa Ricco Transportes Rodoviário e Turismo Ltda. (Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda.), CNPJ nº 05.108.552/0001-31, constante no processo nº 50500.027989/2022-50.

Art. 2º Conceder anuência prévia para transferência de controle societário da empresa Ricco Transportes Rodoviário e Turismo Ltda. (Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda.), CNPJ nº 05.108.552/0001-31, conforme requerimento contido no processo nº 50500.269524/2022-74.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.

Pular para o conteúdo