O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) publicou na 32ª edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira (20), o reajuste das linhas intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro.
Através da Portaria nº 1.781, do dia 16 de fevereiro de 2024, assinada pelo presidente do Detro-RJ, Sr. Leonardo de Lima Marias, foram reajustados os coeficientes tarifários de todas as linhas, serviços e seções do Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais de 9,97% para os serviços urbano e rodoviário na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, de 4,23% para o serviço rodoviário e de 2,00% para o serviço urbano, fora da Região Metropolitana.
A última alteração no coeficiente tarifária havia sido realizado no dia 09 de fevereiro de 2024, passando a valer no dia 18 do mesmo mês e ano.
Leia a publicação na íntegra abaixo:
PORTARIA DETRO/PRES Nº 1.781 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº SEI-100005/013370/2023, e CONSIDERANDO:
– que o último reajuste tarifário foi por meio da Portaria DETRO/PRES. Nº 1.697, de 09 de fevereiro de 2023, com vigência a partir de 18/02/2023,
– que neste período ocorreram diversos aumentos dos insumos que incidem sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus, com destaque para mão de obra
R E S O LV E :
Art. 1º – Ficam reajustados os coeficientes tarifários de todas as linhas, serviços e seções do Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais de 9,97% para os serviços urbano (SA) e rodoviário (A) na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, de 4,23% para o serviço rodoviário (A) e de 2,00% para o serviço urbano (SA), fora da Região Metropolitana.
Art. 2º – Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:
I – nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficientes: 23,3979 e 0,2013
II – nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente: 328,4971
III – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3642
Coeficiente (piso II): 0,4067
IV – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3599
Coeficiente (piso II): 0,4149
V – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,4883
Coeficiente (piso II): 0,6341
VI – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3700
Coeficiente (piso II): 0,4205
Art. 3º – Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real, de acordo com os seguintes intervalos:
De 0,00000 até 0,02549 para 0,00
De 0,02550 até 0,07549 para 0,05
De 0,07550 até 0,09999 para 0,10
Art. 4° – As empresas que praticarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais, observando a mesma vigência deste reajuste.
Parágrafo Único – as empresas que majorarem os valores promocionais na forma do caput deste artigo deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias após a publicação desta Portaria, quais as linhas que sofreram alteração.
Art. 5º – As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, nos guichês de venda de passagens, e se for o caso, nos meios eletrônicos próprios de comunicação, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto 45.859/16.
Art. 6º – Os valores tarifários indicados no Anexo vigorarão a partir de zero hora do dia 24 de fevereiro de 2024.
Art. 7° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DETRO/PRES. n° 1697/2023.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024
LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente DETRO/RJ
Anexo da Portaria DETRO/PRES Nº 1.781/2024
Imagem: Reprodução/Caio
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.