Detro-RJ atualiza tarifas do Transporte Complementar do Estado do Rio de Janeiro

Portaria autoriza o reajuste de tarifas no transporte complementar em veículos de baixa densidade (vans).
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O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) publicou na 34ª edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta quinta-feira (22), o reajuste das linhas do transporte complementar no Estado do Rio de Janeiro, que utilizam veículos de baixa densidade (vans).

Através da Portaria nº 1.782, do dia 19 de fevereiro de 2024, assinada pelo presidente do Detro-RJ, Sr. Leonardo de Lima Marias, foram reajustadas em 10,00% (dez por cento) as tarifas de todas as linhas do Serviço de Transporte Complementar em Veículos de Baixa Capacidade, em relação às do serviço convencional de transporte coletivo. A medida entra em vigor a partir de00h00 do próximo sábado, dia 24 de fevereiro 2024.

Na última terça-feira (20), o Departamento também atualizou as tarifas de todas as linhas do Sistema de Transporte Coletivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Ônibus & Transporte anunciou em primeira mão.

Leia a publicação na íntegra abaixo:

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1782 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– que o último reajuste tarifário foi por meio da Portaria DETRO/PRES. nº 1698, de 09/02/2023, com vigência a partir de 13/02/2023;

– o reajuste tarifário autorizado para o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro por meio da Portaria DETRO/PRES. nº 1781, de 16 de fevereiro de 2024, publicada no D.O. de 20/02/2023, processo administrativo SEI-100005/013370/2023;

– o disposto no inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 40.872/07, que dispõe a pratica de tarifas superiores em no mínimo 10% (dez por cento) em relação às do serviço convencional de transporte coletivo, exceto na hipótese de integração aos modais de maior capacidade;

– o constante dos autos do processo nº SEI-100005/001104/2024,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam reajustadas em 10,00% (dez por cento) as tarifas de todas as linhas do Serviço de Transporte Complementar em Veículos de Baixa Capacidade, em relação às do serviço convencional de transporte coletivo.

Art. 2° – Os permissionários deverão afixar imediatamente na janela central do lado direito do veículo, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores, seguindo o padrão que está regulamentado na Portaria DETRO/PRES. n° 895/08.

Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os permissionários às sanções previstas nas normas disciplinares do Decreto nº 40.872/07.

Art. 3º – Os valores tarifários terão vigência a partir de zero hora do dia 24 de fevereiro 2024.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024

LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente DETRO/RJ

Anexo da Portaria DETRO/PRES Nº 1.781/2024

Imagem: Mariano Mello

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