A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) extinguiu, após renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) da Empresa de Transportes Líder Ltda. A Decisão Supas nº 154, assinada no dia 3 de abril, foi publicada na 69ª edição do Diário Oficial da União, publicada nesta quarta-feira (10).
Após a publicação a Decisão entra em vigor, sendo assim, a empresa não poderá, a partir de hoje, dia 10 de abril de 2024, realizar viagens interestaduais ou internacionais com passageiros.
Leia a Decisão na íntegra abaixo:
DECISÃO SUPAS Nº 154, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.093663/2024-82, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 31.0116, concedido à EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA., CNPJ nº 25.431.024/0001-26.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Imagem: Reprodução/Comil
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