Detro-RJ indefere suspensão temporária de serviços de transporte rodoviário

Decisões publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro mantêm operações das linhas 477C e 1471C
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Na edição desta sexta-feira, 19 de abril, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) emitiu decisões referentes aos processos de suspensão temporária de serviços de transporte público.

No primeiro caso, o Detro-RJ, por meio do processo nº SEI-100005/009707/2023, indeferiu a solicitação de suspensão temporária do serviço 477C, que opera entre Central e Jardim Primavera “SA”. Essa decisão mantém a continuidade do serviço para os usuários dessa rota.

Já no processo nº SEI-100005/009712/2023, o Detro-RJ também indeferiu o pedido de suspensão temporária do serviço S/C 1471C, que liga Saracuruna ao Passeio “A”. Essa linha é operada pela empresa Viação União Ltda. (RJ-204), e a decisão assegura a manutenção dessa importante ligação para os passageiros.

Essas decisões do Detro-RJ representam uma garantia de continuidade e regularidade dos serviços de transporte rodoviário para a população, demonstrando o compromisso do departamento em assegurar a mobilidade dos cidadãos fluminenses.

Confira a publicação.

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Imagem: Rodrigo Gomes

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