A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Portaria n°: 49, de 7 de maio de 2024, publicação na edição desta quinta-feira, 09/05, do Diário Oficial da União, suspendeu os efeitos da Portaria SUFIS nº 52, de 19 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 200-a, em 20 de outubro de 2023, referentes à empresa Viação Reobote Ltda durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.
Na mesma Portaria, a agência determinou a revogação da Portaria nº 105, de 01 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 228-B, de 1 de dezembro de 2023.
Confira a Portaria.
PORTARIA Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.361288/2023-28, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SUFIS nº 52, de 19 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 200-a, em 20 de outubro de 2023, referentes à empresa Viação Reobote Ltda durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.
Art. 2º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 105, de 01 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 228-B, de 1 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
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