Em duas assembleias realizadas na manhã e na tarde desta quarta-feira (31), os trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau, em Santa Catarina, aprovaram por unanimidade a nova proposta para o acordo da Campanha Salarial 2024/2025. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) será renovada para o próximo período, trazendo significativos avanços nas condições de trabalho e nos salários da categoria.
A proposta assegura um reajuste salarial de 5,70%, que inclui a reposição integral da inflação do último período (INPC de 3,70%) e um aumento real de 1,93%. O menor salário da categoria aumentará de R$ 1.800 para R$ 1.917, representando um reajuste total de 6,50%, com um aumento real de 2,70% e o Auxílio Alimentação será elevado dos atuais R$ 1.210 para R$ 1.290 de julho a novembro de 2024, e para R$ 1.320 de dezembro de 2024 a junho de 2025, totalizando um reajuste de 9,09%, com um aumento real de 5,20%.
O pagamento extra no Auxílio Alimentação de dezembro subirá de R$ 550 para R$ 600, correspondendo a um reajuste total de 9,09%, com um aumento real de 5,20%.
O Auxílio Creche aumentará de R$ 350 para R$ 400, representando um reajuste total de 14,29%, com um aumento real de 10,21%. E a cobertura do Seguro de Vida e Invalidez subirá de R$ 10 mil para R$ 12 mil, resultando em um reajuste total de 20%, com um aumento real de 15,72%.
A CCT incluirá uma nova cláusula garantindo que a empresa custeará o Exame Toxicológico, conforme exigido pela legislação, a cada 2,5 anos para todos os motoristas e os terminais do Aterro e da Fonte receberão “containers” que servirão como salas de repouso para esses terminais, com um prazo máximo de seis meses para a implementação.
O Sindetranscol informou que a empresa realizará o pagamento dos valores referentes ao dia descontado pela paralisação (dia + DSR). Em contrapartida, cada trabalhador compensará por meio de reposição de 3 horas, divididas em dois dias de 1,5 horas cada. Essas horas de reposição serão realizadas durante a vigência de um ano da CCT.
A empresa pagará o dia descontado + DSR, calculando o valor de cada funcionário e devolvendo-o em rubrica especial na folha de pagamento, sem qualquer incidência de reflexos adicionais.
Imagens: Marcelo Martins/SMTT
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