Nas eleições municipais de 2024, os brasileiros contarão com transporte público gratuito para exercer seu direito ao voto. Essa medida, consolidada em 2023, foi resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi formalizada em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação visa garantir que todos os eleitores, independentemente de sua localização ou condição financeira, possam comparecer aos locais de votação sem enfrentar barreiras.
Além disso, a Justiça Eleitoral firmou um convênio com o Ministério da Justiça para garantir que as forças de segurança não realizem bloqueios em rodovias federais no dia do pleito com o intuito de verificar a situação de veículos. Caso algum bloqueio seja necessário, ele deverá ser solicitado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e devidamente justificado. O objetivo é assegurar que os eleitores possam se deslocar livremente até os locais de votação, sem interferências indevidas.
Medidas para facilitar o transporte
Segundo as diretrizes estabelecidas, a União, os estados e os municípios podem tomar várias medidas para garantir que todos os cidadãos tenham acesso ao transporte público no dia da eleição. Algumas dessas ações incluem:
- Criação de linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação.
- Utilização de veículos públicos disponíveis, como ônibus municipais e estaduais.
- Requisição de veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Nesses casos, é dada preferência aos veículos que permitem o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Essas iniciativas são essenciais para garantir que os eleitores, especialmente aqueles que vivem em áreas mais afastadas ou possuem necessidades especiais, possam exercer seu direito de voto sem maiores dificuldades.
Respeito às regras eleitorais
A gratuidade do transporte no dia da eleição vem acompanhada de regras rigorosas para garantir sua neutralidade. Não pode haver distinção entre eleitores no acesso ao serviço, e é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral ou partidária dentro dos veículos utilizados. Isso preserva o caráter imparcial do transporte público e evita influências indevidas durante o pleito.
Outro ponto importante é que não pode haver redução da frota de transporte no dia da eleição. Caso ocorra diminuição na oferta de veículos, os responsáveis podem ser penalizados de acordo com o Código Eleitoral. As sanções para quem tenta impedir ou dificultar o exercício do voto incluem:
- Pena de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
- Multa de 250 a 300 dias-multa para quem oculta, sonega ou recusa o fornecimento de meios de transporte no dia da eleição, ou concede exclusividade a determinado partido ou candidato.
Transporte gratuito e Lei de Responsabilidade Fiscal
Uma dúvida recorrente em relação ao transporte gratuito no dia da eleição é o uso de recursos públicos para custear o serviço. A norma, no entanto, esclarece que essa despesa não configura descumprimento das metas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, os entes públicos podem investir no transporte gratuito sem preocupações com sanções fiscais.
Atenção às comunidades tradicionais
As regras eleitorais também preveem a oferta de transporte gratuito para indígenas, quilombolas e comunidades rurais. Para assegurar o voto dessas populações, veículos e embarcações pertencentes à União, aos estados e aos municípios são colocados à disposição da Justiça Eleitoral, garantindo o acesso aos locais de votação mesmo em áreas mais remotas.
Proibições ao transporte privado gratuito
O transporte privado gratuito no período eleitoral está sujeito a restrições. Candidatos, partidos e até mesmo cidadãos comuns estão proibidos de oferecer transporte gratuito a eleitores, pois essa ação pode ser considerada crime eleitoral. No entanto, os eleitores que utilizarem seus próprios veículos para ir à seção eleitoral, ou optarem por serviços de táxi ou aplicativos de transporte, não cometerão irregularidades.
Livre circulação nas rodovias
Uma preocupação expressa pela Justiça Eleitoral foi garantir que não haja bloqueios injustificados em rodovias no dia da eleição, o que poderia dificultar o deslocamento dos eleitores. Em setembro de 2023, a Justiça Eleitoral firmou um acordo com o Ministério da Justiça para impedir que as forças de segurança realizem bloqueios nas rodovias federais apenas para inspeção de veículos. Se algum bloqueio for necessário, ele deve ser comunicado e justificado ao TRE.
Essa parceria entre os órgãos visa assegurar o livre acesso dos eleitores aos locais de votação, sem interferências políticas ou obstruções ilegais.
Conclusão
A gratuidade do transporte público nas eleições municipais de 2024 é uma medida fundamental para garantir que todos os brasileiros possam participar do processo democrático. Com regras claras e medidas de segurança, a Justiça Eleitoral assegura que o direito ao voto seja exercido de maneira plena e livre de obstáculos.
Imagem: Rodrigo Gomes / Júlio Barboza
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