STF modula efeitos da inconstitucionalidade da Lei dos Caminhoneiros e evita passivo trabalhista bilionário

Decisão do STF, atendendo a pedido da CNTTT, limita os impactos da inconstitucionalidade de dispositivos da lei 13.103/15 e preserva empresas do setor de transporte rodoviário de débitos retroativos.
Volvo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), em resposta a embargos de declaração interpostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). Com a decisão, os impactos da invalidade da lei serão aplicados apenas a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, evitando, assim, um passivo trabalhista bilionário para empresas do setor de transporte rodoviário.

A decisão foi proferida após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e trouxe à tona questões centrais para os direitos dos motoristas, como a redução dos horários de descanso e alimentação intrajornada. Segundo a CNTTT, tais dispositivos feriam o princípio constitucional de redução de riscos no ambiente de trabalho. Além disso, a entidade também questionou a constitucionalidade dos exames toxicológicos periódicos obrigatórios, considerados discriminatórios.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu o pedido da CNTTT para modular os efeitos da decisão e enfatizou a importância de convenções e acordos coletivos na regulação das condições de trabalho. Moraes destacou que a modulação foi essencial para evitar um impacto econômico desproporcional, dado que a retroatividade da decisão poderia gerar um passivo trabalhista de mais de R$ 250 bilhões.

Ainda que outros embargos de declaração tenham sido interpostos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), o STF decidiu não conhecê-los, pois essas entidades não possuem legitimidade recursal no caso.

Com isso, a decisão final do STF estabelece que os efeitos da inconstitucionalidade da Lei dos Caminhoneiros terão validade apenas prospectiva, resguardando o setor de transportes de uma sobrecarga jurídica e financeira retroativa. O processo, identificado pela ADIn 5.322, é um marco nas discussões sobre direitos trabalhistas e regulação do setor de transportes no Brasil.

Imagem: Divulgação Volvo

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