Nesta segunda-feira, 4 de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 2.652, de 24 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União. O documento, assinado por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, indefere o pedido da Expresso Mato Grosso LTDA. para operar novos mercados de transporte rodoviário de passageiros.
Conforme o texto da decisão, a negativa foi fundamentada na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece requisitos para a autorização de operações no setor. A medida ocorre em cumprimento a uma decisão judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1015066-80.2024.4.01.3400, além de outros processos administrativos e judiciais que influenciam a regulação das permissões de transporte. A decisão passa a vigorar imediatamente a partir de sua publicação.
Confira a Decisão ANTT relativa à Expresso Mato Grosso
Imagem: Junior Almeida
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.