ANTT habilita a Expresso Marlin para solicitar o TAR

ANTT extinguiu, mediante renúncia, o TAR da empresa Transporte Turístico e Escolar Cervo Ltda
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Nesta quinta-feira, 21 de novembro de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, por meio do Diário Oficial da União, duas decisões relevantes para o setor de transporte rodoviário de passageiros.

A DECISÃO SUPAS Nº 2.857, de 11 de novembro de 2024, oficializou a extinção, por renúncia, do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 31.2537, concedido à empresa Transporte Turístico e Escolar Cervo Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 05.270.435/0001-70. Com a publicação, a empresa deixa de estar autorizada a operar no regime de fretamento regulamentado pela ANTT.

Já a DECISÃO SUPAS Nº 2.864, de 18 de novembro de 2024, habilitou a empresa Expresso Marlin Ltda., CNPJ nº 22.861.090/0001-48, a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para oferecer serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A manutenção das condições de habilitação será obrigatória, sob risco de cassação de eventuais autorizações concedidas, conforme prevê o artigo 48 da Lei nº 10.233/2001.

Ambas as decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, entraram em vigor na data de publicação e destacam o papel regulador da ANTT em assegurar a qualidade e a legalidade dos serviços de transporte rodoviário no Brasil.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Marcos Filho

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