A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (02), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.911, de 29 de novembro de 2024, indeferindo um pedido da Expresso Itamarati S/A para operar simultaneamente dois trechos de linhas interestaduais que conectam municípios de Mato Grosso a São Paulo.
Linhas e mercados solicitados
- Linha 1: Barra do Garças (MT) – São Paulo (SP)
- Prefixo: MTSP0100012
- Linha 2: Primavera do Leste (MT) – Santa Fé do Sul (SP)
- Prefixo: MTSP0100006
- Trecho solicitado para operação simultânea: Barra do Garças (MT) – Santa Fé do Sul (SP).
Fundamentação da decisão
O pedido foi negado com base na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Após análise do processo administrativo nº 50505.139197/2024-49, a ANTT considerou que a operação simultânea nos trechos mencionados não atendia aos critérios técnicos e regulatórios exigidos.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Rodrigo Martins
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