ANTT indeferiu pedido de operação simultânea da Expresso Itamarati em linhas interestaduais entre Mato Grosso e São Paulo

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial detalha trechos e mercados afetados pela negativa
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (02), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.911, de 29 de novembro de 2024, indeferindo um pedido da Expresso Itamarati S/A para operar simultaneamente dois trechos de linhas interestaduais que conectam municípios de Mato Grosso a São Paulo.

Linhas e mercados solicitados

  1. Linha 1: Barra do Garças (MT) – São Paulo (SP)
    • Prefixo: MTSP0100012
  2. Linha 2: Primavera do Leste (MT) – Santa Fé do Sul (SP)
    • Prefixo: MTSP0100006
  3. Trecho solicitado para operação simultânea: Barra do Garças (MT) – Santa Fé do Sul (SP).

Fundamentação da decisão

O pedido foi negado com base na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Após análise do processo administrativo nº 50505.139197/2024-49, a ANTT considerou que a operação simultânea nos trechos mencionados não atendia aos critérios técnicos e regulatórios exigidos.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Rodrigo Martins

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