A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) duas decisões autorizando um total de 20 empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros no regime de fretamento. As autorizações, previstas nas Decisões SUPAS nº 2.925 e nº 2.926, foram concedidas mediante o cumprimento das condições estabelecidas pela legislação vigente.
As empresas deverão observar as normas previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais regulamentações aplicáveis, sob pena de sanções e cassação da autorização em casos de descumprimento.
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 2.925/2024
- ABN Locação e Turismo Ltda (CNPJ: 57.018.972/0001-20)
- Alex Pelisari Ltda (CNPJ: 23.465.655/0001-30)
- Campagnaro Transportes Ltda (CNPJ: 47.694.743/0001-72)
- Claudinei Eduvirges Ltda (CNPJ: 19.604.809/0001-50)
- Completa Viagens e Turismo Ltda (CNPJ: 51.396.303/0001-06)
- D & D Turismo Ltda (CNPJ: 38.050.471/0001-87)
- Fauzi Turismo e Eventos Ltda (CNPJ: 12.781.545/0001-61)
- G&P Turismo Ltda (CNPJ: 47.102.818/0001-89)
- Halff Tur e Transporte Ltda (CNPJ: 14.734.188/0001-06)
- Konoha Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 56.082.240/0001-37)
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 2.926/2024
- Lázaro Turismo Ltda (CNPJ: 03.680.286/0001-91)
- Maicon Paz Pagliochi Transportes Ltda (CNPJ: 18.364.104/0001-40)
- Martsul Soluções Ltda (CNPJ: 53.280.791/0001-17)
- Maximus Transportes Terrestres Ltda (CNPJ: 42.067.695/0001-79)
- Neto Turismo Ltda (CNPJ: 00.131.606/0001-66)
- Portes Transportes Ltda (CNPJ: 28.953.094/0001-32)
- Trans Tonho – Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda (CNPJ: 09.612.204/0001-58)
- Transvandir Serviços de Transportes e Locação de Veículos Ltda (CNPJ: 03.609.477/0001-67)
- Versatily Transportes e Locação de Automóveis Ltda (CNPJ: 23.937.356/0001-51)
Compromissos das empresas autorizadas
As empresas estão obrigadas a:
- Emitir licenças de viagem por meio do sistema da ANTT;
- Cumprir as condições de operação previstas na regulamentação;
- Respeitar os requisitos do art. 9º da Resolução nº 4.777/2015, sob pena de renúncia automática da autorização.
As autorizações poderão ser cassadas em caso de infrações graves ou perda das condições indispensáveis ao cumprimento do serviço.
Fretamento: mercado em expansão
O segmento de fretamento rodoviário tem crescido no Brasil, atendendo demandas de transporte de passageiros em viagens pontuais e eventos, além de oferecer serviços personalizados para empresas e grupos. Com as novas autorizações, a ANTT busca garantir a segurança e a regularidade desse tipo de transporte no país.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
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