ANTT indefere pedido de operação simultânea da Expresso São Luiz em linhas interestaduais

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União frustra planos de operação conjunta no trecho Rondonópolis-Brasília
ANTT

Na edição desta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 117, datada de 16 de janeiro, em que indeferiu o pedido da Expresso São Luiz Ltda. para operar simultaneamente duas linhas interestaduais: Brasília (DF) – Cuiabá (MT) e Rondonópolis (MT) – Brasília (DF).

De acordo com o documento, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto, a decisão está fundamentada no inciso III do artigo 29 e no inciso VIII do artigo 105 da Resolução nº 5.976, de abril de 2022, além de considerações previstas na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023, que regula o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A ANTT avaliou o pleito com base nos Termos de Autorização (TAR) das linhas envolvidas — prefixos DFMT0045014 e MTDF0045013 — e na análise do processo administrativo nº 50505.002545/2025-12. O resultado foi o indeferimento da solicitação, impedindo a empresa de operar simultaneamente no trecho Rondonópolis-MT para Brasília-DF.

A decisão entrou em vigor nesta sexta-feira (17), com sua publicação no Diário Oficial da União.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Carlos Junior

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