Na edição desta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 125, datada de 16 de janeiro, habilitando a Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para operar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
De acordo com o documento, a decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto, está fundamentada no artigo 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização para esse tipo de serviço.
Condições indispensáveis
A manutenção das condições de habilitação é destacada como requisito essencial para a continuidade da autorização, conforme disposto no artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. O descumprimento dessas condições pode resultar na cassação de todos os Termos de Autorização delegados à transportadora, conforme previsto no parágrafo único da decisão.
Próximos passos
Com essa habilitação, a Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 47.836.879/0001-70, pode dar andamento ao processo de obtenção do TAR junto à ANTT, passo essencial para iniciar suas operações no transporte rodoviário interestadual sob o regime de autorização.
A decisão entra em vigor imediatamente, conforme publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Emerson Henrique
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