ANTT autoriza 13 empresas para transporte rodoviário interestadual e internacional em regime de fretamento

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União detalha empresas habilitadas para prestação do serviço
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, a Decisão SUPAS nº 29, autorizando 13 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida, que entrou em vigor imediatamente, está fundamentada em normas estabelecidas pela Resolução nº 5.818/2018 e na Resolução nº 4.777/2015, que regulamentam o setor.

Empresas autorizadas

As 13 empresas habilitadas para atuar neste regime são:

  1. AG Turismo, Transportes, Locações e Fretamentos Ltda
    • CNPJ: 41.176.115/0001-19
    • TAF: 005355
  2. Ebenezer Transportes e Viagens Ltda
    • CNPJ: 19.002.535/0001-20
    • TAF: 439274
  3. Francisco Evandro M. de Carvalho Transporte de Passageiros Ltda
    • CNPJ: 35.386.930/0001-00
    • TAF: 005551
  4. JN Transporte Escolar e Turismo Ltda
    • CNPJ: 13.054.816/0001-40
    • TAF: 000665
  5. Joice Severo Zambiasi Ltda
    • CNPJ: 26.305.365/0001-18
    • TAF: 001375
  6. KS Transporte e Turismo Ltda
    • CNPJ: 14.786.568/0001-94
    • TAF: 009735
  7. Leoneitur Transportes e Turismo Ltda
    • CNPJ: 31.965.704/0001-22
    • TAF: 005239
  8. Luciano Transporte e Turismo Ltda
    • CNPJ: 17.936.011/0001-80
    • TAF: 005338
  9. Primo Turismo Ltda
    • CNPJ: 40.507.652/0001-31
    • TAF: 009736
  10. Princesa do Cariri Viagens e Turismo Ltda
    • CNPJ: 52.791.270/0001-61
    • TAF: 009737
  11. Roger de Oliveira Ltda
    • CNPJ: 58.352.810/0001-97
    • TAF: 009738
  12. Transportes Veloso Ltda
    • CNPJ: 18.018.381/0001-00
    • TAF: 523089
  13. Valmir M. Ourinhense Transporte e Turismo Ltda
    • CNPJ: 11.056.955/0001-87
    • TAF: 358075

Regras para operação

As empresas autorizadas devem observar as normas previstas na Resolução nº 4.777/2015, que regulamenta a prestação de serviços de fretamento. A não observância das condições exigidas pode levar à cassação do Termo de Autorização (TAR), conforme disposto no artigo 3º da decisão.

Além disso, as empresas poderão emitir as licenças de viagem a partir da data da publicação. Caso haja infrações graves ou perda das condições exigidas para o regime de autorização, a ANTT poderá extinguir a autorização, respeitando o devido processo legal.

Avanços no setor

A autorização de novas empresas amplia a oferta de serviços no transporte rodoviário interestadual e internacional, atendendo a demandas por flexibilidade e qualidade no deslocamento de passageiros. As autorizações refletem o esforço da ANTT em promover a concorrência e o atendimento às exigências normativas, garantindo maior segurança e eficiência no setor.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Rodrigo Gomes

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