A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, a Decisão SUPAS nº 29, autorizando 13 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida, que entrou em vigor imediatamente, está fundamentada em normas estabelecidas pela Resolução nº 5.818/2018 e na Resolução nº 4.777/2015, que regulamentam o setor.
Empresas autorizadas
As 13 empresas habilitadas para atuar neste regime são:
- AG Turismo, Transportes, Locações e Fretamentos Ltda
- CNPJ: 41.176.115/0001-19
- TAF: 005355
- Ebenezer Transportes e Viagens Ltda
- CNPJ: 19.002.535/0001-20
- TAF: 439274
- Francisco Evandro M. de Carvalho Transporte de Passageiros Ltda
- CNPJ: 35.386.930/0001-00
- TAF: 005551
- JN Transporte Escolar e Turismo Ltda
- CNPJ: 13.054.816/0001-40
- TAF: 000665
- Joice Severo Zambiasi Ltda
- CNPJ: 26.305.365/0001-18
- TAF: 001375
- KS Transporte e Turismo Ltda
- CNPJ: 14.786.568/0001-94
- TAF: 009735
- Leoneitur Transportes e Turismo Ltda
- CNPJ: 31.965.704/0001-22
- TAF: 005239
- Luciano Transporte e Turismo Ltda
- CNPJ: 17.936.011/0001-80
- TAF: 005338
- Primo Turismo Ltda
- CNPJ: 40.507.652/0001-31
- TAF: 009736
- Princesa do Cariri Viagens e Turismo Ltda
- CNPJ: 52.791.270/0001-61
- TAF: 009737
- Roger de Oliveira Ltda
- CNPJ: 58.352.810/0001-97
- TAF: 009738
- Transportes Veloso Ltda
- CNPJ: 18.018.381/0001-00
- TAF: 523089
- Valmir M. Ourinhense Transporte e Turismo Ltda
- CNPJ: 11.056.955/0001-87
- TAF: 358075
Regras para operação
As empresas autorizadas devem observar as normas previstas na Resolução nº 4.777/2015, que regulamenta a prestação de serviços de fretamento. A não observância das condições exigidas pode levar à cassação do Termo de Autorização (TAR), conforme disposto no artigo 3º da decisão.
Além disso, as empresas poderão emitir as licenças de viagem a partir da data da publicação. Caso haja infrações graves ou perda das condições exigidas para o regime de autorização, a ANTT poderá extinguir a autorização, respeitando o devido processo legal.
Avanços no setor
A autorização de novas empresas amplia a oferta de serviços no transporte rodoviário interestadual e internacional, atendendo a demandas por flexibilidade e qualidade no deslocamento de passageiros. As autorizações refletem o esforço da ANTT em promover a concorrência e o atendimento às exigências normativas, garantindo maior segurança e eficiência no setor.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Rodrigo Gomes
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