Na edição desta segunda-feira, 20 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 132, de 17 de janeiro de 2025, assinada pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Anderson Lousan do Nascimento Poubel.
A decisão indeferiu o pedido da Auto Viação Goianésia Ltda., registrada sob o CNPJ nº 03.641.223/0001-26, para realizar a operação simultânea das linhas interestaduais que conectam as cidades de Ceres/GO a Brasília/DF (prefixo GODF0108005) e Brasília/DF a Pirenópolis/GO (prefixo DFGO0108001), especificamente no trecho Brasília/DF-Pirenópolis/GO.
O indeferimento baseou-se em análises do processo administrativo nº 50505.001583/2025-40 e em conformidade com as regulamentações estabelecidas pelas Resoluções nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023, que disciplinam a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação, garantindo maior organização e controle na operação de linhas rodoviárias interestaduais.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Carlos Junior
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