Na edição desta segunda-feira, 20 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 31, de 13 de janeiro de 2025, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida autoriza a empresa UTIL – União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. a operar simultaneamente as linhas Cuiabá/MT – Rio de Janeiro/RJ e Uberlândia/MG – Rio de Janeiro/RJ no trecho que conecta Uberlândia, em Minas Gerais, à capital fluminense.
Detalhes da autorização
A decisão, baseada no processo administrativo nº 50505.001411/2025-76, atende à regulamentação estabelecida pela Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que rege a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual sob regime de autorização.
De acordo com o texto, a UTIL deverá manter os horários das linhas devidamente atualizados e compatíveis entre si, garantindo a organização e a qualidade do atendimento. O descumprimento dessa exigência pode resultar em sanções administrativas, conforme previsto em resolução da ANTT.
Impacto para passageiros
A operação simultânea entre Uberlândia e Rio de Janeiro aumenta a disponibilidade de opções de transporte interestadual, promovendo maior flexibilidade de horários e itinerários para os passageiros. Essa medida busca atender à crescente demanda de usuários que dependem dessas conexões para viagens entre o Triângulo Mineiro e a região metropolitana do Rio de Janeiro.
A decisão já está em vigor, com a expectativa de aprimorar a experiência de viagem e fomentar o transporte rodoviário interestadual como alternativa prática e acessível.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Sérgio Canuto
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