ANTT nega pedido de operação conjunta para a Evolução Transportes e Turismo

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial impede integração entre linhas interestadual e intermunicipal operadas pela empresa
ANTT

Na edição desta segunda-feira, 20 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 138, de 17 de janeiro de 2025, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida indeferiu o pedido da empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 26.621.050/0001-80, para realizar operação conjunta entre a linha interestadual Goiânia (GO) – Palmeirópolis (TO) e a linha intermunicipal Goiânia (GO) – Minaçu (GO).

Detalhes da Decisão

Segundo a ANTT, o pedido foi analisado com base na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Após análise do processo administrativo nº 50505.146050/2024-13, a agência concluiu pelo indeferimento da solicitação.

A operação conjunta entre as linhas solicitadas foi julgada incompatível com as normativas vigentes e as políticas regulatórias estabelecidas para o setor.

Linhas envolvidas

A decisão abrange as seguintes operações:

  1. Linha interestadual:
    • Goiânia (GO) – Palmeirópolis (TO)
      Prefixo: GOTO0179001
  2. Linha intermunicipal:
    • Goiânia (GO) – Minaçu (GO)
      Prefixo: 3631.161-00

Impacto para o transporte na região

A negativa da ANTT impede a integração operacional entre as duas linhas, o que poderia beneficiar passageiros que precisam se deslocar entre as localidades atendidas. A empresa deverá manter a separação entre as operações interestadual e intermunicipal, seguindo as regulamentações de cada modalidade.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Carlos Junior

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