A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (04/02), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 187, de 29 de janeiro de 2025, que autoriza a ampliação de seções intermediárias na linha Marabá (PA) – São Luís (MA), operada pela Viação Ouro e Prata S/A.
A medida modifica o Termo de Autorização – TAR nº PAMA0088028, permitindo a inclusão de duas novas seções na rota, proporcionando mais opções de embarque e desembarque para os passageiros. Segundo o texto da Decisão, a implantação das novas seções também reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Novas seções autorizadas
A Decisão contempla a implantação das seguintes seções na linha Marabá (PA) – São Luís (MA):
Marabá (PA) – Pindaré Mirim (MA)
- Araguatins (TO) – Santa Inês (MA)
A Decisão SUPAS nº 187/2025 entra em vigor na data de sua publicação e revoga os anexos anteriores da Decisão SUPAS nº 28, de 9 de janeiro de 2025.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Ouro e Prata
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