ANTT nega pedido de operação simultânea da Expresso São Luiz

ANTT impede sobreposição de trajetos em linhas interestaduais da Expresso São Luiz
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (04/02), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 220, de 3 de fevereiro de 2025, que indeferiu o pedido da Expresso São Luiz Ltda. para operação simultânea de duas linhas interestaduais.

O pedido envolvia os Termos de Autorização TAR nº MTRN0045031 e nº MTAL0045020, relativos às rotas Sinop (MT) – Natal (RN) e Sinop (MT) – Maceió (AL), respectivamente. A negativa se deu específica ao trecho entre Sinop (MT) e Maceió (AL), impedindo a sobreposição de serviços da transportadora.

A ANTT baseou sua decisão na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A negativa também se fundamenta na impossibilidade de sobreposição de mercados já contemplados por operações regulares.

A Decisão SUPAS nº 220/2025 entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Carlos Junior

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