A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 183 e 184, ambas de 29 de janeiro de 2025, indeferindo pedidos da empresa Expresso Itamarati S/A para a operação conjunta de linhas interestaduais.
As Decisões foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, com base na regulamentação vigente, incluindo as resoluções nº 5.818/2018, 5.976/2022 e 6.033/2023.
Detalhes das Decisões
Na Decisão SUPAS nº 183, foi negado o pedido da Expresso Itamarati para operar conjuntamente a linha Primavera do Leste/MT – Santa Fé do Sul/SP, prefixo MTSP0100006, com a linha intermunicipal Rio Verde/GO – Aporé/GO, via Caçu/GO, no trecho de Itajá/GO para Rio Verde/GO.
Já na Decisão SUPAS nº 184, o indeferimento se refere à solicitação da empresa para a operação conjunta da linha Barra do Garças/MT – São Paulo/SP, prefixo MTSP0100012, com a linha intermunicipal Caçu/GO – Caiapônia/GO, no trecho de Caçu/GO para Jataí/GO.
Ambas as Decisões foram fundamentadas no processo administrativo da ANTT e entram em vigor na data de sua publicação.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Jovani Cecchin
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