A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (5), a Decisão SUPAS nº 194, de 30 de janeiro de 2025, indeferindo o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para a operação conjunta das linhas Marabá (PA) – São Luís (MA) e São Luís (MA) – Imperatriz (MA) no trecho entre São Luís e Imperatriz.
A Decisão da ANTT tem como base a regulamentação estabelecida pela Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que trata da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização. O indeferimento foi registrado no processo administrativo nº 50505.002894/2025-26.
A Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Jovani Cecchin
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