ANTT nega pedido da Expresso Itamarati para operação conjunta de linha interestadual com intermunicipal

Decisão da ANTT foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 251, de 11 de fevereiro de 2025, na qual indeferiu o pedido da Expresso Itamarati S.A. para realizar operação conjunta da linha interestadual entre Araputanga (MT) e São José do Rio Preto (SP).

A negativa foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e tem como base a Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, além da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

O pedido da Expresso Itamarati S.A., registrada sob o CNPJ nº 59.965.038/0001-41, buscava autorização para a operação conjunta da linha prefixo MTSP0100009 com a linha intermunicipal MTSP0100009 – SJRP/ARPT, abrangendo o trecho entre Alto Taquari e Araputanga, em Mato Grosso.

A Decisão entrou em vigor imediatamente a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Divulgação Busscar

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