A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 245, de 11 de fevereiro de 2025, na qual indeferiu o pedido da empresa Guerino Seiscento Transportes S.A. para operar novos mercados no transporte rodoviário de passageiros.
A negativa foi determinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, com base nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão atende à determinação judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1100778-38.2024.4.01.3400 e leva em consideração os processos administrativos de número 00424.472663/2024-27 e 50500.431646/2019-91.
De acordo com a publicação, a decisão tem efeito imediato a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Diego Leão
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