A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (07/03), a Decisão SUPAS nº 301, que revoga a Decisão SUPAS nº 145, de janeiro deste ano, e restabelece a validade da Decisão SUPAS nº 2.855, de novembro de 2024. Com isso, fica mantido o indeferimento do pedido de autorização da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. para operar os mercados pleiteados.
A Decisão foi tomada em cumprimento a uma determinação judicial no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1004483-17.2025.4.01.0000 e considerou a inobservância, por parte da empresa, dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Impacto da Decisão
Com o restabelecimento da Decisão anterior, a Viação Amarelinho segue impedida de operar os trechos que havia solicitado. A ANTT reforça que a negativa está baseada na regulamentação vigente e no não atendimento aos critérios exigidos para a concessão da autorização.
A revogação da Decisão anterior passa a valer a partir desta sexta-feira (07/03), conforme publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Tadeu Vasconcelos