CNJ decide que assinatura eletrônica comum não é válida para autorização de viagem de menores

Segundo o CNJ, o documento deve ser reconhecido em cartório ou feito via Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), garantindo mais segurança para crianças e adolescentes.
CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que a assinatura eletrônica realizada por certificado digital comum, incluindo a plataforma Gov.br, não é válida para a autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. Apenas documentos emitidos em cartórios de notas, com firma reconhecida, ou via Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), serão aceitos. A informação foi dada inicialmente pelo site Conjur neste sábado (8).

A decisão foi tomada a partir de uma consulta feita por uma operadora de viagens especializada em eventos para adolescentes. A empresa relatou dificuldades causadas por pais que utilizavam assinaturas eletrônicas simples, não aceitas no momento do embarque, o que levava a tentativas de responsabilização da agência organizadora.

Decisão embasada na legislação

O relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, destacou que, apesar da Lei 14.063/2020 permitir assinaturas eletrônicas para interações com órgãos públicos, a norma também exige o cumprimento de regras específicas para cada tipo de documento. No caso de viagens de crianças e adolescentes desacompanhados, as normas aplicáveis incluem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), resoluções do CNJ e provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelecem a obrigatoriedade do reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.

Medida visa garantir segurança

A exigência do reconhecimento de firma tem o objetivo de assegurar que o consentimento dos pais ou responsáveis seja autêntico e legalmente válido. A medida também protege menores contra situações de risco, como tráfico de pessoas, abuso ou exploração infantil e outras práticas ilegais.

Como obter a autorização de viagem?

Com a decisão do CNJ, seguem válidas as formas tradicionais de obtenção da autorização de viagem para menores de 16 anos:

  • Em postos do Poder Judiciário, perante juízo com competência da Infância e Juventude;
  • Em cartórios de notas, de forma presencial ou eletrônica, por meio da plataforma e-notariado.

A autorização judicial é dispensada quando o menor estiver acompanhado de um parente de até terceiro grau (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos), desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.

Passo a passo para autorização no cartório de notas

  1. Modalidade presencial:
    • Pais ou responsáveis devem comparecer ao cartório com documento oficial com foto;
    • Apresentar documentos do menor (certidão de nascimento ou RG e passaporte, se necessário);
    • Preencher o formulário padrão com informações do acompanhante;
    • Realizar o reconhecimento de firma.
  2. Modalidade eletrônica (AEV – Autorização Eletrônica de Viagem):
    • Acessar a plataforma e-notariado e preencher o formulário eletrônico;
    • Enviar cópias digitais dos documentos necessários;
    • Escolher um cartório para videoconferência com o tabelião;
    • Assinar digitalmente com certificado ICP-Brasil ou e-notariado.

A decisão do CNJ reforça a necessidade de seguir os procedimentos formais para autorizar viagens de menores, garantindo maior segurança jurídica e prevenindo situações de risco.

Clique aqui para ler o acórdão
Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000

Imagem: Júlio Barboza

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