O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão do desembargador Azuma Nishi, a suspensão do leilão da Unidade Produtiva Isolada (UPI), que engloba as linhas da Viação Itapemirim e Kaissara, veículos da massa falida, estruturas operacionais e a própria marca, previsto para o dia 25 de março de 2025. A medida foi tomada após recurso interposto pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, que questionou irregularidades no edital da venda.
A principal contestação envolve a previsão de indenização para a Transportadora Turística Suzano LTDA, antiga arrendatária da operação, no caso de arrematação e imissão de posse antes do término do contrato. Segundo a decisão, essa cláusula poderia comprometer a equidade entre os credores da massa falida e prejudicar a competitividade do certame.
O recurso também contestou a avaliação dos ativos da Itapemirim, apontando uma discrepância de R$ 55 milhões entre os valores estimados por dois laudos distintos. A Nossa Senhora da Penha solicitou a elaboração de um novo estudo por uma empresa independente e credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em sua decisão, o desembargador Azuma Nishi destacou a necessidade de revisar o edital para garantir maior transparência e evitar prejuízos irreparáveis. Ele também ressaltou a importância de permitir que os interessados possam fazer ofertas por ativos ou lotes individuais, o que poderia ampliar a participação no leilão e maximizar os ganhos da massa falida.
Com a suspensão, o leilão da UPI Itapemirim permanece indefinido até que o colegiado do tribunal avalie o mérito do recurso. A decisão também determina que o Administrador Judicial e a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestem antes da retomada do processo.
Onde está o real interesse do Grupo Comporte?
Todo o conteúdo abaixo inserido é de opinião e análise dos fatos e do mercado, não necessariamente condiz com a opinião do portal Ônibus & Transporte e também não se trata de conteúdo relacionado à informação dos fatos, com conteúdo inédito ou exclusivo. O conteúdo também não possui interesse exploratório ou difamatório para nenhuma das empresas citadas, sendo o dever da justiça tomar tais decisões.
Analisando os argumentos utilizados na petição e que foram citados pelo desembargador em sua decisão, é possível ter uma noção de quais são os reais objetivos da Penha e, consequentemente, do Grupo Comporte em uma possível participação no certame.
É de conhecimento público que a própria Penha já fez parte do Grupo Itapemirim e que a empresa hoje representa uma fração da operação que tinha na época, já que, nos anos em que pertencia à Itapemirim e alguns anos após a venda para o Grupo Comporte, a Penha atendia muito mais estados do que atende hoje. Apesar de sempre ter mantido sua operação focada em ligações entre as regiões Sul e Sudeste, a Penha possuía atuação em todos os estados do Sudeste e também no Nordeste.
Muitas dessas linhas, em meados de 2017 e 2018, passaram pelo processo de venda para a Expresso Guanabara, do Grupo Guanabara, por falta de interesse do Grupo Comporte em operar nessas regiões. O foco voltou-se para o mercado Sul-Sudeste, fortalecendo as ligações partindo de São Paulo e Rio de Janeiro para cidades como Curitiba e Porto Alegre.
Não podemos deixar de citar também que o Grupo Comporte passa atualmente por um processo de fortalecimento das marcas por meio de unificação, ou seja, empresas menores estão adotando o nome e a marca de uma empresa maior do grupo, permitindo que atinjam novos mercados e ampliem sua participação em mercados concorrentes, levando à extinção de outras marcas. Esse processo já foi visto no Expresso de Prata e Piracicabana, na Expresso Maringá e Penha, e em outras empresas.
Dado o histórico, é tão pouco provável quanto impossível dizer que o Grupo Comporte possui interesse total nas linhas e, principalmente, na marca Itapemirim. O próprio edital do leilão estabelecia que o ganhador do certame teria que assumir integralmente as 125 linhas registradas na ANTT, 39 guichês, 32 ônibus e o registro no INPI de duas marcas “Itapemirim“. Esse foi um dos principais pontos atacados pela petição protocolada pela Empresa Nossa Senhora da Penha.
Onde está o real interesse? Eu diria que na integração de rotas mais lucrativas e de competição direta com o grupo, monopolizando as rotas operadas pelas duas empresas. Pode-se afirmar, ainda, que não há nenhum interesse nos outros ativos, como veículos, guichês e, muito menos, na marca Itapemirim.
Um dos argumentos utilizados para a suspensão do leilão é o de que o desmembramento das operações da Itapemirim traria maior lucro para os credores. No entanto, há de se considerar que, em um leilão, especialmente pensando no ponto de vista da rentabilidade para a massa falida, é necessário que haja concorrência na participação. Se toda a operação organizada na UPI for desmembrada, quais empresas além do Grupo Comporte teriam interesse nessas linhas?
A Viação Águia Branca é uma das empresas que já havia demonstrado interesse em arrematar a operação da Itapemirim, assim como a Suzantur, sem que houvesse reclamações relacionadas à UPI. Porém, analisemos um cenário hipotético envolvendo as rotas do Nordeste, onde supostamente o Grupo Comporte não teria interesse.
Será que, mesmo com o interesse da Águia Branca na expansão de suas linhas no Nordeste e com o interesse da Suzantur em manter suas operações rodoviárias, essas rotas ainda seriam atrativas para ambas? Será que teríamos mais um mercado com apenas um interessado e voltaríamos à questão de que é necessária concorrência para um melhor aproveitamento da potencial receita desse leilão para o pagamento dos credores?
Agora, as linhas podem até ter grandes interessadas, mas, se o desmembramento das linhas for feito em vários lotes, quem ficaria com os demais ativos? Quem compraria uma marca sem linhas? São muitas perguntas adicionadas a um cenário que já estava definido. Sem julgar o mérito do pedido, nada além disso pode ser afirmado, e nada nos resta além de esperar um desfecho, assim como muitas famílias, empresas e credores da empresa, além dos apaixonados pela história da Viação Itapemirim, que aguardam há muitos anos.
Essa análise, feita exclusivamente para o Ônibus & Transporte, não entra no mérito dos valores, do arrendamento e dos benefícios para a Suzantur decorrentes do arrendamento. Apesar de nossas opiniões pessoais, acreditamos que esse tema deve ser abordado pela justiça, pois envolve constitucionalidade, além das leis sobre arrendamento, falência e outros assuntos complexos. Preferimos deixar o mérito para o juiz e os advogados das partes envolvidas.
Imagem: Matheus Friedrich
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