A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda. para a emissão do Termo de Autorização (TAR) para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre os municípios de Terezópolis de Goiás (GO) e Dianópolis (TO), incluindo suas seções. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira, 13 de junho de 2025, do Diário Oficial da União, por meio da Decisão SUPAS nº 868/2025.
De acordo com o documento assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, o indeferimento ocorreu com base no fato de que os mercados solicitados não são autorizados à requerente, conforme estabelece a legislação vigente — notadamente a Resolução nº 5.818/2018 e a Resolução nº 5.976/2022.
A linha pretendida, que ligaria o interior de Goiás ao sudeste do Tocantins, seria uma nova rota no sistema de transporte interestadual sob regime de autorização. No entanto, a ANTT reforça que o ingresso em mercados não previamente autorizados exige o cumprimento de requisitos técnicos e regulatórios, que não foram atendidos neste caso.
A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Carlos Junior
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