A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quarta-feira, 10 de julho de 2025, do Diário Oficial da União, duas decisões envolvendo a operação de linhas interestaduais da Empresa Gontijo de Transportes S/A.
Na Decisão SUPAS nº 960, de 3 de julho de 2025, a ANTT deferiu o pedido da Gontijo para realizar operação simultânea das linhas São João do Paraíso/MG – São Paulo/SP e São Paulo/SP – Cordeiros/BA, especificamente no trecho entre Salinas/MG e São Paulo/SP. A autorização permite que a empresa otimize a utilização da frota e amplie a oferta de horários no trecho comum. A decisão ressalta que a empresa deve manter os quadros de horários das linhas sempre atualizados e compatíveis, sob pena de sanções.
Em contrapartida, a Decisão SUPAS nº 975, de 9 de julho de 2025, indeferiu solicitação da Gontijo para realizar operação simultânea de linhas que atendem o trecho João Pessoa/PB – Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE – Rio de Janeiro/RJ, integrando-as à linha Rio de Janeiro/RJ – Natal/RN. O indeferimento preserva a operação das rotas em seus formatos atuais, sem fusão dos trechos.
As decisões foram assinadas pela superintendente substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliana Esteves Lima de Oliveira, e seguem os parâmetros da Resolução nº 6.033/2023, que regula o regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros no Brasil.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Rafael Wan Der Mass
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