ANTT nega pedidos da Expresso Princesa dos Campos para operar linhas interestaduais

Decisões da ANTT publicadas nesta terça-feira (15) rejeitam emissões de TAR para os trechos Curitiba x Feira de Santana e São Paulo x Campo Grande, por ausência de autorização nos mercados pleiteados
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu dois pedidos da Expresso Princesa dos Campos S/A para operar novas linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As decisões foram publicadas na edição desta terça-feira, 15 de julho de 2025, do Diário Oficial da União, por meio das Decisões SUPAS nº 978 e nº 985, ambas assinadas pela Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliana Esteves Lima de Oliveira.

A Decisão SUPAS nº 978, baseada no processo nº 50505.037820/2025-19, indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização (TAR) para a linha Curitiba (PR) – Feira de Santana (BA) e suas seções. Já a Decisão SUPAS nº 985, que trata do processo nº 50505.037815/2025-06, também rejeitou a solicitação de TAR para a linha São Paulo (SP) – Campo Grande (MS).

Em ambos os casos, a ANTT justificou o indeferimento com base no fato de que os mercados pleiteados não são autorizados à requerente, conforme prevê a Resolução nº 5.818/2018, a Resolução nº 5.976/2022 e os critérios regulatórios aplicáveis ao regime de autorização.

As decisões mantêm o rigor técnico da agência no controle da malha interestadual de transporte regular, impedindo que empresas operem em mercados não previamente habilitados ou fora do escopo autorizado, o que garante maior previsibilidade e equilíbrio competitivo ao setor.

As Decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Confira as Decisões da ANTT

ANTT
ANTT

Imagens: Vinicius Petris

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.