A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 1º de agosto de 2025, do Diário Oficial da União, duas decisões que autorizam 29 empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros na modalidade fretamento.
As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 1.117 e nº 1.118, ambas de 25 de julho de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.
De acordo com a ANTT, as empresas contempladas passam a ter acesso ao sistema da agência para a emissão das licenças de viagem, instrumento obrigatório para a realização de cada deslocamento. As autorizatárias deverão seguir as regras previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o fretamento, sob pena de cassação ou nulidade da autorização em caso de descumprimento das normas.
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.117
- Cezar Transporte e Turismo Ltda.
- Colmeia Turismo Ltda.
- Coopervans Cooperativa dos Condutores Autônomos de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado da Paraíba
- Dilson Donizeti de Paula Neto Ltda.
- DM Transporte Ltda.
- Lidertur Transportes Itararé Ltda.
- Márcia Marcelino Redivo Ltda.
- MD Turismo e Fretamento Ltda.
- R de C dos Santos Transportes Ltda.
- Rotamar Transporte e Turismo Ltda.
- S. S. Costa & Cia Ltda.
- Saraiva Casa Verde Ltda.
- Taip Tur Ltda.
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.118
- Antonio A. Gomes Ltda.
- Barbosa Transporte e Turismo Ltda.
- Cardoso Tour Ltda.
- Fátima Tur Turismo Ltda.
- FGMV Transporte de Passageiros e Escolar Ltda.
- Forte Locadora de Veículos e Turismo Ltda.
- J V O dos Santos Transporte Escolar Ltda.
- JML 3 Soluções e Transportes Ltda.
- Kauanny Transportes Ltda.
- Luize Maria Wappler e Cia Ltda.
- Manoel Dionizio da Silva Neto Ltda.
- Marques Administração, Gerenciamento e Serviços Mococa Ltda.
- Rafael Transportes Ltda.
- S de A Santos Transporte e Serviços Ltda.
- Thais Salamoni Ltda.
- Transportes Executivos Sudoeste Ltda.
- Turismo Amazônia Ltda.
Relevância do fretamento
O regime de fretamento contempla viagens ocasionais, como turismo, excursões, eventos corporativos e também o transporte contínuo de grupos fechados, como estudantes ou trabalhadores. A autorização da ANTT garante segurança jurídica e regulatória, além de ampliar a concorrência e a oferta de serviços no setor.
Confira as Decisões da ANTT




Imagem: Divulgação Marcopolo
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