ANTT rejeita pedido da Viação Garcia para celebração de TAC referente a infrações apuradas em processo administrativo

Decisão publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) inadmite requerimento da empresa, mantendo a continuidade das penalidades previstas no processo nº 50500.000001/2025-58.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.610, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr. O ato oficial inadmite o pedido da Viação Garcia Ltda. para celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) destinado à regularização de infrações identificadas em processo administrativo.

A solicitação da empresa, inscrita no CNPJ 78.586.674/0001-07, buscava firmar um TAC com o objetivo de adequar condutas consideradas irregulares no âmbito do processo nº 50500.000001/2025-58. No entanto, após análise técnica e jurídica, a ANTT decidiu não admitir o requerimento, impedindo, assim, o uso desse instrumento conciliatório para resolver as pendências em questão.

Fundamentação da Decisão

Segundo o texto publicado, a Decisão se baseia no art. 5º da Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018 — norma que estabelece regras para o regime de autorização para serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A agência avaliou que o pedido não atendia aos requisitos para a celebração de um TAC, instrumento que, quando admitido, permite a correção de irregularidades mediante compromissos assumidos pela autorizatária.

Com a inadmissão, o processo administrativo segue seu curso regular, mantendo-se válidas as infrações e penalidades já apuradas.

Vigência imediata

A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir desta terça-feira (11/11).

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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