TRF1 mantém proibição do fretamento coletivo no Distrito Federal e reforça fiscalização da ANTT

Decisão atende ação da Abrati e impede empresas ligadas à Buser de operar transporte em circuito aberto sem autorização
ANTT

Empresas de transporte de passageiros que operam em sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal, continuam proibidas de prestar serviços não autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A determinação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou os recursos apresentados por companhias acusadas de operar irregularmente no transporte rodoviário interestadual de passageiros. A informação é do site Metrópoles.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra empresas que comercializam passagens de ônibus por meio da plataforma Buser. Entre as rés no processo estão Buser Brasil Tecnologia, Expresso JK Transportes, Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos e Agência de Viagens e Turismo Marvin.

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Segundo o entendimento do TRF1, “a utilização de plataformas digitais para intermediação de viagens, com características de regularidade, venda individualizada de passagens e itinerários fixos, descaracteriza o fretamento e configura prestação irregular de serviço público”. Para o Tribunal, a exigência de circuito fechado não representa arbitrariedade do poder público, mas sim medida compatível com a natureza do transporte interestadual de passageiros, classificado como serviço público regulado.

Abrati aponta concorrência desleal e exercício clandestino da atividade

Na ação, a Abrati sustentou que as empresas utilizam a denominação de “fretamento colaborativo” como forma de mascarar a prestação irregular do transporte rodoviário regular, promovendo concorrência desleal em relação às operadoras devidamente autorizadas e fiscalizadas. A associação destacou que o modelo adotado reproduz características típicas do serviço regular, como venda unitária de bilhetes e operação contínua em rotas fixas.

A ANTT, incluída no processo como responsável pela fiscalização do setor, manifestou-se favoravelmente à tese da Abrati, afirmando que a exigência do circuito fechado está em conformidade com suas atribuições legais e não extrapola os limites regulatórios estabelecidos.

Empresas alegaram liberdade econômica, mas argumentos foram rejeitados

Em sua defesa, as empresas argumentaram que possuem autorização para operar fretamento eventual e que o modelo de negócios adotado estaria dentro do regime jurídico permitido. Também sustentaram que a imposição do circuito fechado violaria os princípios da livre concorrência e da liberdade econômica.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo TRF1. Com a decisão, permanece a proibição para que as empresas ofertem, divulguem, intermediem ou prestem serviços de transporte de passageiros em desacordo com as normas da ANTT, em sistema de circuito aberto, sempre que houver saída, chegada ou parada no Distrito Federal.

O descumprimento da decisão judicial sujeita as empresas à multa diária de R$ 10 mil, reforçando o rigor da fiscalização e o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de observância das regras que regem o transporte rodoviário interestadual no país.

Posicionamento ABRAFREC

A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (ABRAFREC) esclarece que a matéria veiculada refere-se a um julgamento de Agravo de Instrumento ocorrido no final de 2025, que apenas manteve uma decisão liminar de 2020, sem trazer qualquer fato novo ou proibição inédita ao setor. Trata-se de uma decisão provisória e não unânime (placar de 2×1), contra a qual já foram opostos embargos e caberão recursos às Cortes Superiores. A entidade reforça que o processo principal segue seu trâmite regular em primeira instância aguardando sentença de mérito — a qual, uma vez proferida, substituirá a decisão liminar objeto deste recurso.

Assessoria de Imprensa ABRAFREC

Imagens: Divulgação Marcopolo / Divulgação PRF

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