ANTT autoriza 20 novas empresas para operar fretamento interestadual e internacional

Decisões SUPAS nº 25 e nº 28, publicadas no Diário Oficial da União, ampliam o número de transportadoras habilitadas no regime de fretamento
ANTT

Na edição desta terça-feira, 13 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 25 e nº 28, ambas de 6 de janeiro de 2026, autorizando 20 empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As autorizações foram concedidas após análise dos processos administrativos nº 50500.071993/2025-06 e nº 50500.072014/2025-29, em conformidade com o disposto na Resolução ANTT nº 5.818/2018 e demais normativos aplicáveis ao setor.

Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 25/2026

A Decisão SUPAS nº 25 autoriza nove empresas para a operação de fretamento interestadual e internacional de passageiros. As transportadoras habilitadas são:

  • CAF Transportes Ltda – TAF 010971 – CNPJ 08.992.198/0001-49
  • Casa Sede & Turismo Ltda – TAF 010972 – CNPJ 57.627.535/0001-04
  • CSS Transportadora e Locadora de Veículos Ltda – TAF 010973 – CNPJ 27.079.932/0001-28
  • Lurena Tur Locadora, Transportes e Turismos Ltda – TAF 001728 – CNPJ 10.414.455/0001-07
  • Nativa Fretamento Ltda – TAF 007045 – CNPJ 12.629.615/0001-60
  • PSM Transportes, Locações e Serviços Ltda – TAF 010974 – CNPJ 37.141.643/0001-65
  • Silva Transporte Ltda – TAF 006689 – CNPJ 46.837.285/0001-10
  • Transfer Logística Ltda – TAF 010975 – CNPJ 07.188.297/0001-00
  • Transportes Revis Ltda – TAF 010976 – CNPJ 39.265.570/0001-49

Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 28/2026

Já a Decisão SUPAS nº 28 autoriza 11 empresas para o mesmo tipo de operação. As empresas contempladas são:

  • Adriana Empreendimentos Turísticos Ltda – TAF 002076 – CNPJ 03.752.641/0001-90
  • AVM do Brasil Locadora de Veículos Ltda – TAF 010977 – CNPJ 07.823.613/0001-78
  • Beto Turismo Ltda – TAF 010978 – CNPJ 59.978.264/0001-67
  • Coopertar – Cooperativa de Serviços de Transporte Alternativo e Similares de Raposos – TAF 002707 – CNPJ 06.006.147/0001-75
  • GS Transportes Silva Souza Carlos Ltda – TAF 010979 – CNPJ 55.439.831/0001-56
  • JB Transportes e Turismo Ltda – TAF 010980 – CNPJ 52.908.628/0001-93
  • JSP Vantur Ltda – TAF 010981 – CNPJ 21.540.417/0001-17
  • Lemes Transporte e Turismo Ltda – TAF 007131 – CNPJ 25.087.880/0001-06
  • Roma Turismo Transportes Ltda – TAF 002602 – CNPJ 08.335.628/0001-50
  • Tio Fernando Locadora e Transportes Ltda – TAF 010982 – CNPJ 18.648.047/0001-21
  • Ubirajara Tur Ltda – TAF 010983 – CNPJ 17.252.981/0001-67

Condições operacionais e validade das autorizações

As empresas autorizadas deverão observar integralmente as regras previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. O descumprimento das normas, especialmente do art. 9º da resolução, poderá implicar renúncia automática da autorização.

A ANTT também ressalta que as autorizações poderão ser declaradas nulas, caso seja identificada ilegalidade no ato, ou cassadas, em situações de infração grave ou perda das condições indispensáveis à prestação do serviço, sempre mediante processo administrativo regular.

Com a publicação das Decisões, será disponibilizado às empresas o acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, permitindo o início regular das operações a partir da data de vigência dos atos.

Imagem: Divulgação Marcopolo

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