ANTT homologa renúncia da Viação Catedral a três linhas interestaduais e encerra operações das linhas a partir de fevereiro

Decisões SUPAS nº 39, 40 e 41/2026 cancelam autorizações das linhas Goiânia–Natal, Fortaleza–Natal e Trindade–Corrente, com vigência em 6 de fevereiro
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (15/01) do Diário Oficial da União (DOU), três decisões que homologam a renúncia da Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Viação Catedral) a Termos de Autorização (TAR) de linhas interestaduais, resultando no encerramento das operações a partir de 6 de fevereiro de 2026.

As medidas constam das Decisões SUPAS nº 39, nº 40 e nº 41, todas de 8 de janeiro de 2026, assinadas pela Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da ANTT, Juliana Esteves Lima de Oliveira. Os atos foram fundamentados nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023, conforme os respectivos processos administrativos.

Linhas com renúncia homologada

  • Decisão SUPAS nº 39/2026: homologada a renúncia ao TAR nº GORN0053033, referente à linha Goiânia (GO) – Natal (RN) via Correntina (BA), com o cancelamento de todas as operações e seções vinculadas ao termo. O ato também revoga a Decisão SUPAS nº 2.369/2024.
  • Decisão SUPAS nº 40/2026: homologada a renúncia ao TAR nº CERN0053047, da linha Fortaleza (CE) – Natal (RN), igualmente com cancelamento integral das operações. O ato revoga a Decisão SUPAS nº 2.386/2024.
  • Decisão SUPAS nº 41/2026: homologada a renúncia ao TAR nº GOPI0053027, da linha Trindade (GO) – Corrente (PI), com encerramento das seções associadas. O ato revoga a Decisão SUPAS nº 2.373/2024.

Garantias aos passageiros e vigência

Em todas as Decisões, a ANTT determinou que a empresa deve atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das atividades, conforme a Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023. A homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos TARs.

As três Decisões estabelecem que os efeitos entram em vigor em 06 de fevereiro de 2026, data a partir da qual as linhas deixam de operar oficialmente no sistema regulado.

Imagem: Rodrigo Gomes

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