ANTT homologa renúncias de linhas da Guanabara e autoriza operação simultânea no Norte e Nordeste

Decisões publicadas no DOU em 19 de janeiro tratam do cancelamento de quatro linhas interestaduais e da operação simultânea entre Marabá e Teresina
ANTT

Na edição desta segunda-feira (19/01) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um conjunto de Decisões que impactam a malha de transporte rodoviário interestadual operada pela Expresso Guanabara Ltda.. As Decisões envolvem a homologação de renúncias a Termos de Autorização (TAR) de quatro linhas e a autorização para operação simultânea em trecho estratégico entre os estados do Pará e Piauí.

Renúncia de linhas interestaduais é homologada pela ANTT

Por meio das Decisões SUPAS nº 66, 67, 77 e 78, a ANTT deferiu pedidos de renúncia apresentados pela Expresso Guanabara, o que implica o cancelamento integral das operações vinculadas aos respectivos TARs. As decisões também revogam atos autorizativos anteriores, todos publicados em outubro de 2024.

As linhas abrangidas pelas renúncias são:

  • Goiânia (GO) – João Pessoa (PB), via Guarabira, conforme a Decisão SUPAS nº 66/2026;
  • João Pessoa (PB) – Santos (SP), conforme a Decisão SUPAS nº 67/2026;
  • Fortaleza (CE) – Mossoró (RN), conforme a Decisão SUPAS nº 77/2026;
  • Timbiras (MA) – Teresina (PI), conforme a Decisão SUPAS nº 78/2026.

Em todos os casos, a Agência ressalta que a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente quanto ao cancelamento de bilhetes já emitidos para datas posteriores ao encerramento das operações, nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023. As quatro decisões entram em vigor em 30 de janeiro de 2026.

Operação simultânea é autorizada no trecho Marabá–Teresina

Além das renúncias, a Decisão SUPAS nº 82, de 13 de janeiro de 2026, trouxe uma autorização relevante para a continuidade e racionalização da oferta no Norte e Nordeste. A ANTT deferiu o pedido da Expresso Guanabara para realizar operação simultânea das linhas Marabá (PA) – Teresina (PI) e Marabá (PA) – João Pessoa (PB) no trecho comum entre Marabá e Teresina.

A autorização estabelece que a empresa deve manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre as linhas envolvidas, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas na regulamentação vigente. Diferentemente das renúncias, esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Imagem: Jovani Cecchin

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