Na edição desta segunda-feira (19/01) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 71, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza a Auto Viação Catarinense Ltda. a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP).
Emissão de TAR e regras operacionais
A Decisão determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº RJSP0001067, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. O ato confirma que os mercados objeto do pleito já se encontram autorizados à empresa, permitindo a exploração da ligação entre as duas maiores capitais do país.
Conforme o texto, a autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada. O descumprimento do prazo ou das condições estabelecidas poderá resultar na revogação do termo.
Limites, extinção e sanções
A ANTT também reforça que é vedada a operação de seções em municípios distintos daqueles expressamente previstos no TAR concedido. O documento estabelece ainda as hipóteses de extinção do TAR por plena eficácia, renúncia voluntária, nulidade por ilegalidade ou cassação, nos casos de perda das condições indispensáveis à autorização ou de infração grave apurada em processo administrativo.
A não observância das regras poderá ensejar a aplicação de sanções previstas em normativos específicos, conforme a regulamentação vigente do setor.
Vigência
A Decisão SUPAS nº 71/2026 entra em vigor na data de sua publicação, tornando imediata a autorização para que a Auto Viação Catarinense organize o início da operação da linha Rio de Janeiro–São Paulo dentro dos prazos regulamentares.
Imagem: Jovani Cecchin
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